150 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1015/20.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    alicerça numa configuração formal, atribuída pelas partes, diferente da sua substância real com o intuito específico de afastar a sujeição a imposto na esfera jurídica do Recorrido, tal fundamentação ... CPPT padece de ilegalidade. IV-O princípio que subjaz à tributação em sede de IRS, é o princípio do rendimento acréscimo, do qual resulta que é qualificado como rendimento qualquer

  2. TCASsó sumário

    2404/10.1BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    impugnação dessa mesma decisão. II. Há exclusão da tributação, em sede de IRS, de mais-valias imobiliárias obtidas na venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente quando ... funcionam como um só apartamento. V. Sendo uma habitação única, ainda que formalmente discernida em duas frações, estamos no âmbito do alcance daquela que foi a ratio legislatoris: a exclusão

  3. TCANsó sumário

    00767/08.8BEPNF

    Relator: TIAGO MIRANDA

    deste momento lógico deixa de ter sentido alegar a falta das provas legais, de formalidades ad probationem de determinados factos integrantes ou conexos com a execução das empreitadas, pois ... fora simulado, para que o seu pagamento fosse tributado em IRC e não em IRS, i.é., a uma taxa menor. IV - O objecto do recurso na matéria de facto

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00651/05.7BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    distingue esta invocada nulidade do correspondente erro de julgamento é que ela é vício formal, ostensivo, detectável com relativa facilidade pelo próprio julgador, de tal forma que pode ... alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sendo que o ganho sujeito a IRS é constituído pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos

  5. TRE

    1649/15.2T8TMR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    documento; II – Todavia, em relação a este último requisito, tratando-se de uma formalidade “ad probationem”, pode ser substituído por confissão expressa; III – Por isso, pode a oposição ser deduzida ... prestação em montante inferior por à mesma ter deduzido o devido a título de IRS e descontos para a segurança social. (Sumário do relator

  6. TCASsó sumário

    06873/13

    Relator: ANABELA RUSSO

    petição inicial de Oposição Judicial constitui uma “contestação” (ainda que formal ou processualmente atípica) à execução fiscal, podendo nesta ser invocado como seu fundamento - nos termos expressamente previstos ... lado, juntado aos autos as “Guias Mod. 41” relativas a pagamentos de IRS (retenção na fonte) do ano de 2001 em valor igual ao montante do capital exigido na execução

  7. TCANsó sumário

    00057/05.8BEPRT

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    decisão de Director de Finanças Adjunto que revogou actos de liquidação adicional de IRS por entender que não estava fundamentada a liquidação e que não havia motivo para recusa ... concreto e face à posição controverso que existia à data uma instrução concreta e formal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00078/07.6BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    preterição de uma determinada formalidade (no caso, a irregularidade de notificação do relatório final de inspecção ao sujeito passivo) poderá considerar-se preterição de formalidade não essencial se se demonstrar ... serviços, sendo que tal situação se repercute nas correcções a operar em sede de IRS.* * Sumário elaborado pela relatora

  9. TCANsó sumário

    00335/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    fundamento da reclamação graciosa for a preterição de formalidades essenciais ou a inexistência, total ou parcial, do facto tributário, o prazo para a deduzir é de um ano (art. 97º ... apura os rendimentos tributáveis do contribuinte e efectua a sequente liquidação de IRS com base nos elementos de escrita que o contribuinte lhe apresenta depois de notificado para regularizar

  10. TCASsó sumário

    05379/01

    Relator: José Gomes Correia

    normas, sempre direi que não vislumbro que a exigência de controlo da regularidade formal da factura (art. 35.°, n.0 5, do CTVA), imposta ao seu receptor (adquirente dos bens ... arts. 76.°, n.° 2, do CPT, 78.°, n.0 l, alínea a), do Código do IRS, 71.°, n.° l, do Código do IRC e 26.°, n.° l, 28.°, n.° l, alínea