1015/20.8BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alicerça numa configuração formal, atribuída pelas partes, diferente da sua substância real com o intuito específico de afastar a sujeição a imposto na esfera jurídica do Recorrido, tal fundamentação ... CPPT padece de ilegalidade. IV-O princípio que subjaz à tributação em sede de IRS, é o princípio do rendimento acréscimo, do qual resulta que é qualificado como rendimento qualquer