83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
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Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções quando, participando numa operação de fiscalização de veiculos, foi atropelado, nas mesmas condições inerentes a generalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: ALVES CORREIA
I - Apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do diploma
Relator: Antero Pires Salvador
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto questões relativas à fiscalização dos actos jurídicos praticados por quaisquer entidades independentemente
Relator: Luís Migueis Garcia
como aqueles que nessa data detinham a categoria de peritos tributários ou peritos de fiscalização tributária; não sendo esse o caso, a tal tempo, dos opositores ao concurso interno ... tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, do grupo do pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: MILLER SIMÕES
obra, ordenada, por escrito, ao empreiteiro pelo Engenheiro fiscal chefe, consubstancia uma recusa daquele a cumprir instruções escritas dadas pela Fiscalização para o cumprimento do programa de trabalhos que constitui
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados
Relator: SOUSA BRITO
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 168 da Constituição
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
arresto não há lugar à discussão das vicissitudes próprias do processo de execução fiscal, designadamente se o mesmo deveria estar ou não suspenso. 2- A presunção prevista ... ocultação ou alienação de bens” se a administração fiscal deixa passar mais de três anos após o fim da acção de fiscalização até requerer o arresto, sem alegar factos
Relator: Gomes Correia
credibilidade. III- Na situação sub judice, a liquidação impugnada provém de acção de fiscalização onde foram constatados "erros e inexactidões na contabilização das operações e indícios fundados que a contabilidade ... citado normativo não defina o que deve entender-se por "relações especiais", a doutrina fiscal vem considerando que tais relações existem quando haja situações de dependência, nomeadamente no caso
Relator: Gomes Correia
credibilidade. III- Na situação sub judice, a liquidação impugnada provém de acção de fiscalização onde foram constatados "erros e inexactidões na contabilização das operações e indícios fundados que a contabilidade ... citado normativo não defina o que deve entender-se por "relações especiais", a doutrina fiscal vem considerando que tais relações existem quando haja situações de dependência, nomeadamente no caso
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
âmbito da sua actividade fiscalizadora averiguar da sua conformidade com a verdade fiscal do sujeito passivo e, sendo caso disso, reunir os indicadores que, apesar do cumprimento formal dos seus ... administração fiscal que dele decorre, não teria o direito à dedução arrogado nesses documentos, o que a administração tributária pretendeu fazer precisamente através da acção de fiscalização descrita. V) Todavia
Relator: RUI A.S. FERREIRA
jovem) trata-se de um benefício fiscal automático (ope legis), não carecido de reconhecimento (artigo 4º, nº 1, do EBF), embora suscetível de fiscalização a qualquer momento; sendo um benefício ... inexatidões nas declarações e autoliquidação de IRC, designadamente deduzindo custos que não são fiscalmente dedutíveis, integram a hipótese da contraordenação fiscal prevista no art.º 119.º do RGIT, pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº.28, nº.1, al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados