246 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... mero requisito da sua eficácia. V. A possibilidade de substituir o objecto do recurso contencioso, que era conferida [então] pelo artigo 51º nº1 da LPTA, circunscreve-se aos casos

  2. TCASsó sumário

    224/11.5BEFUN

    Relator: LURDES TOSCANO

    sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz que profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe ... processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação da decisão, onde é feito o enquadramento

  3. TCASsó sumário

    02021/07

    Relator: MAGDA GERALDES

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz ... profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  4. TCANsó sumário

    00568/08.3BEVIS

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  5. TCANsó sumário

    00750/09.6BEBRG

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II - Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito ... sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos

  6. TCANsó sumário

    00192/13.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pede a declaração de invalidade de liquidações e uma acção, de contencioso administrativo, em que se pede o reconhecimento do desequilíbrio financeiro de um contrato administrativo, alegadamente decorrente, em parte ... Estando em causa nos processos tributários 26 liquidações e encontrando-se já em fase de instrução a acção administrativa – em que se pretende a reposição de equilíbrio financeiro

  7. TCANsó sumário

    00917/11.7BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  8. TCANsó sumário

    03181/09.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    matéria de facto (artigo 654.º do antigo CPC). II – Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito sempre ... sentença, não existindo a dicotomia que se verificava em processo civil, entre a fase de audiência final, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  9. TCONSTsó sumário

    93-0850

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ilegal denegação de copias dos cadernos eleitorais, não podem constituir fundamento do recurso de contencioso eleitoral, não podendo o Tribunal Constitucional delas tomar conhecimento. III - Qualquer irregularidade, a ter existido ... ocorreu o acto eleitoral. Todo o processo eleitoral decorre segundo um sistema faseado "em cascata", ficando sanadas eventuais irregularidades ocorridas numa fase anterior e que não hajam sido tempestivamente impugnadas

  10. TCASsó sumário

    00148/04

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    regime aplicável à impugnação de decisões interlocutórias que eventualmente sejam proferidas no âmbito da fase administrativa do procedimento, aplica-se o RGCOrdenações, a título subsidiário e de acordo ... RGIT. 2. Nos termos do art.º55.º, n.º2 do RGCO, a impugnação contenciosa não é admissível se cumulativamente ela for deduzida, por um lado, de uma medida

  11. TCASsó sumário

    03294/09

    Relator: José Correia

    recursos contenciosos dos órgãos da Administração Central seguem a tramitação para que remete o artº. 67º. § único do R.S.T.A. : os recursos dos actos dos órgãos da Administração Central, como ... veio uniformizar. II) -O artº 67º do R.S.T.A. 57 respeita à tramitação dos recursos contenciosos e não dos recursos jurisdicionais, como inequivocamente resulta da sua Inserção na Secção

  12. TCASsó sumário

    04275/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Não se confunde a vacatura do lugar, com a extinção do lugar. IV. Um contencioso de plena jurisdição, sob o signo do princípio da tutela jurisdicional efetiva não colide ... sentenças condenatórias da Administração e até sentenças substitutivas de atos administrativos estritamente vinculados, na fase declarativa do processo. VI. Aferindo-se a ilegalidade do agir administrativo, pautado por critérios

  13. TCASsó sumário

    12332/03

    Relator: Ana Paula Portela

    âmbito de um poder discricionário, se o concurso tiver validamente chegado a uma fase constitutiva de direitos para algum dos candidatos, o que não é o caso de o concurso ... hierárquico. 3_Os actos preparatórios, quando tiverem efeitos lesivos, pode o lesado impugná-los contenciosamente, chamando-se actos destacáveis, o que não é o caso de acto revogatório de deliberação

  14. TCAScitado por 1só sumário

    06739/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequente manutenção, revogação ou alteração do despacho reclamado. 4. Dos arestos das secções de contencioso tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, proferidos em segundo grau de jurisdição, somente cabe recurso para ... tipo de intervenção que o mesmo Tribunal efectua no processo, designadamente, se intervém em fase de recurso de decisão de outro Tribunal ou, pelo contrário, procede ao conhecimento/decisão primária

  15. TCANsó sumário

    02503/10.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    recurso interposto. II- Dispõe o artigo 101.º do CPTA que “Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo de um mês ... processos urgentes correm em férias, com dispensa de vistos prévios, mesmo em fase de recurso jurisdicional, e os actos da secretaria são praticados no próprio dia, com precedência sobre quaisquer