Tribunal Central Administrativo Sul

00148/04

Data
2004-12-07
Relator
José Carlos Almeida Lucas Martins

Sumário

1. No que concerne ao regime aplicável à impugnação de decisões interlocutórias que eventualmente sejam proferidas no âmbito da fase administrativa do procedimento, aplica-se o RGCOrdenações, a título subsidiário e de acordo com o que preceitua o art.º3.º, alínea b) do RGIT. 2. Nos termos do art.º55.º, n.º2 do RGCO, a impugnação contenciosa não é admissível se cumulativamente ela for deduzida, por um lado, de uma medida da autoridade administrativa que tenha por objectivo a preparação da decisão final de arquivamento ou de aplicação da coima, e, por outro, não colida com os direitos ou interesses do arguido.

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