93-0394
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade da norma - que teve lugar
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação da questão de inconstitucionalidade da norma - que teve lugar
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos acordãos n. 81/92 e 258/92.
Relator: MARIO DE BRITO
função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga a estes, mas sendo relevante
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Na interpretação da norma questionada não esta em causa (nem poderia
Relator: BRAVO SERRA
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição consagra o direito de escolher livremente a profissão ou
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "agentes militarizados" do artigo 270 da Constituição abrange não
Relator: RIBEIRO MENDES
haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada: a duração não pode ser fixada ... aquelas que empregam vinte ou menos trabalhadores, não restringe de forma constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não pode ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional a
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: ALVES CORREIA
Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... expressamente a vontade de o receber. Esse dever tem o seu fundamento constitucional, desde logo, no principio da liberdade religiosa, na sua vertente positiva. Mas e sobretudo na obrigação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A existencia de um sistema de inelegibilidades - funcionando como uma restrição
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do
Relator: SOUSA E BRITO
liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo ... para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical. III - A unica limitação imposta pela Constituição a liberdade sindical
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Independentemente da averiguação da natureza jurídica da interdição contida na norma