Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0313

Data
1992-05-07
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00003242
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em casos de recurso, a parte das actas em que se definem os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso, a determinados elementos em posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas das reuniões do respectivo juri e a valoração que este concedeu a tais elementos colide com o direito a informação dos cidadãos pela Administração, maxime com o direito ao arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da Parte I deste diploma -, na medida em que essa limitação não seja necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna e externa e a investigação criminal.

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