Tribunal Constitucional (até 1998)
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso, a determinados elementos em posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas das reuniões do respectivo juri e a valoração que este concedeu a tais elementos colide com o direito a informação dos cidadãos pela Administração, maxime com o direito ao arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da Parte I deste diploma -, na medida em que essa limitação não seja necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna e externa e a investigação criminal.
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