642/2020-T
Transação (artigo 5.º do Decreto-Lei 442-A/88 de 30/11; e (ii) Documentos justificativos de despesas e encargos (artigo 51.º CIRS
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Transação (artigo 5.º do Decreto-Lei 442-A/88 de 30/11; e (ii) Documentos justificativos de despesas e encargos (artigo 51.º CIRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... para a superar. IV - O legislador estabeleceu a diferença entre encargos não devidamente documentados e despesas não documentadas, reservando esta qualificação para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo
Relator: Margarida Reis
descritas, deverá abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respetivos documentos de suporte (cf. art. 75.º da LGT), sendo que para tanto a prova ... determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III. Quanto à tributação de despesas não documentadas, tidas por confidenciais, cabe à ATA o ónus da prova no sentido de demonstrar
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
despesas devidamente documentadas tem de presumir-se a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, enquanto que nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas ... para os mencionados efeitos. II - Enquanto em sede de IVA se exige que o documento (factura) respeite determinados requisitos, expressos no artº 35º, nº 5, do CIVA, já ao nível
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação ... não tendo sido impugnados nem os factos concretizadores da liquidação da dívida, nem as despesas documentadas, o tribunal deu por provados aqueles factos ( nomeadamente o ponto 13, que refere serem
Relator: Helena Canelas
ações, quer junto das entidades que detêm os originais dos processos técnicos e documentos de despesa” (cfr. artigo 42º nºs 1 e 5 do DL. nº 54-A/2000 ... obrigação, a cargo do promotor, de manutenção dos documentos de despesa atinentes ao projeto, haverá de perdurar não apenas até à fase da sua conclusão, com vista ao pagamento final
Relator: Valente Torrão
considerar-se como confidenciais ou indocumentadas, uma vez que se trata de despesas concretas e provadas por documentos válidos (notas de lançamento internas e notas de venda do respectivo Banco ... Administração Tributária para efectuar a liquidação, mas o de que se tratava de despesas confidenciais, e sendo esta classificação ilegal, a impugnação tem de proceder, uma vez o Tribunal não
Relator: VITAL LOPES
periódica do imposto». III - Se o sujeito passivo não está na posse dos documentos de despesa quando a sua exibição lhe é solicitada pela administração tributária, cessa logo ... revertido), pode fazer prova, em processo judicial de impugnação, da existência dos documentos de despesa que não exibiu oportunamente à administração tributária e com base nos quais exerceu o direito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
especiais alicerçada na relação de domínio. III) - Dado que o R. teve por inelegíveis despesas documentadas por facturas emitidas por empresa terceira, a aferição da existência de relações especiais tinha ... motivado por essas relações especiais, nem pondo em causa que as despesas apresentadas corresponderam a operações efectivamente executadas, antes resultando cristalino da factualidade apurada que, na realidade, os bens
Relator: VÍTOR AMARAL
proveniência) e despesas (e sua aplicação), enunciação do respetivo saldo e apresentação da respetiva documentação (justificativa). 5. - Apurando-se que o mandatário apresentou à contraparte as despesas por si efetuadas ... comprovativa dessas despesas, âmbito em que contou com o desinteresse e indiferença da contraparte, que a não recebeu, acabando tal mandatário, por isso, por destruiu esses documentos, deve
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas devidamente documentadas há que presumir a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, razão pela qual compete à AT alegar a existência ... probabilidade elevada de que esses documentos não titulam operações reais. II. Nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas recai sobre o contribuinte o ónus de comprovar o respectivo custo, como
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
dúvida fazer apelo ao regime do artigo121 do CPT; III- As despesas confidenciais ou não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam . Daí a sua tributação autónoma
Relator: Ana Patrocínio
facto e de direito são efectuadas em julgamento pelo tribunal. III - As despesas confidenciais ou não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma
Relator: PAULO MOURA
Um pagamento, diante do qual é possível obter um recibo ou fatura
Relator: VITAL LOPES
São os documentos de origem externa os adequados à comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; 2. Sem embargo, em favor ... para efeitos de tributação, a eventual inexistência de documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais, se e na medida
Relator: LUCAS MARTINS
documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ... identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza. 5. No que concerne às despesas indocumentadas e confidenciais, o nosso ordenamento jurídico para além
Relator: Francisco Rothes
despesas, para que relevem como custos fiscais, devem estar devidamente documentadas, como resulta do art. 41.º, n.º 1, alínea h), do CIRC, ou seja, devem estar comprovadas ... hoje, no art. 75.º da LGT). III - No entanto, caso as despesas estejam insuficientemente documentadas (contrariamente ao que sucede em sede de IVA, onde não é possível a dedução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ponto 8.2.2, as despesas elegíveis têm de ser efetivamente pagas, sendo despesa efetivamente paga a que corresponde ao pagamento efetuado, devidamente justificada por documentos de despesa com menção de quitação ... faturas e recibos ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. II. Comprovando-se que os cheques têm data de emissão e a transferência bancária foi realizada em data posterior
Relator: Cristina Travassos Bento
despesas, para que relevem como custos fiscais, devem estar devidamente documentadas, como resulta do art. 41.º, n.º 1, alínea h), do CIRC, ou seja, devem estar comprovadas ... deve considerar-se aplicável a todo o ordenamento jurídico-tributário. II - Caso as despesas estejam insuficientemente documentadas (contrariamente ao que sucede em sede de IVA, onde não é possível
Relator: VITAL LOPES
verdade material, impunha-se apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa (facturas, recibos e outros documentos contabilísticos) de suporte daqueles lançamentos (art.º 115/3, alínea