Tribunal Central Administrativo Norte
01678/11.5BEBRG
- Data
- 2024-05-23
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Um pagamento, diante do qual é possível obter um recibo ou fatura, não é admissível que o comprovativo desse pagamento possa ser substituído por um documento interno elaborado pela própria impugnante.
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