3586/24.0T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
tendo tal sido apreciado, oficiosamente, no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação ... artigo 193.º, n.º 3, do CPC, como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica