Tribunal Central Administrativo Sul
I – Enferma de nulidade por omissão de pronúncia o despacho que ordena o desentranhamento da petição inicial por não ter sido junto o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, sem se pronunciar sobre o pedido de reforma do despacho onde se decidira que o recorrente não estava isento de custas e se ordenara a sua notificação para apresentar aquele comprovativo. II – Cabendo recurso do despacho sobre que incidiu o pedido de reforma, deve este Tribunal conhecendo em substituição do juiz de 1ª instância indeferir tal pedido.
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