722/2022-T
Gastos não aceites fiscalmente; Regularizações contabilísticas; Princípios da especialização dos exercícios, da justiça e da capacidade contributiva; Tributações autónomas em falta
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Gastos não aceites fiscalmente; Regularizações contabilísticas; Princípios da especialização dos exercícios, da justiça e da capacidade contributiva; Tributações autónomas em falta
Relator: MARIA CARDOSO
pelo valor dos bens transmitidos, o que, de resto, consubstancia uma exigência do principio da capacidade contributiva. II - O ónus de instrução do procedimento de liquidação pertence ao competente Serviço
Relator: Moisés Rodrigues
anos anteriores. 5 - É conforme à Constituição da República Portuguesa, não violando o princípio da capacidade contributiva que emana dos arts. 13º, 103º e 104º da mesma CRP, o artº ... entender do Tribunal Constitucional, “a tributação das empresas pelo seu rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excepcionalmente, desvios ou excepções. Assente a declaração do contribuinte numa
Relator: Margarida Reis
CIRC, ou seja, a respetiva tributação deveria ser feita respeitando o princípio contabilístico da especialização dos exercícios referido no n.º 1 do art. 18.º do CIRC ... lógica de neutralidade entre IRS e IRC”. III. Nem ocorre qualquer violação do princípio da capacidade contributiva, pois no que diz respeito à eventual incobrabilidade de créditos, caberá ao contribuinte
Relator: LURDES TOSCANO
Com a fundamentação citada, e em face do decido no Acórdão do
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
seja, da concretização dos respectivos fluxos monetários. III - Este princípio não é absoluto e deve ser colmatado com o princípio da justiça, nas situações em que, estando já ultrapassados todos ... sujeito passivo, permite operar a transferência de resultados entre exercícios, com fundamento no princípio da capacidade contributiva, o qual não permite a duplicação de imposto incidente sobre o mesmo facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito passivo alienante, que tem como norteador o princípio da capacidade contributiva, daí derivando que só poderá ser aditado enquanto valor integrativo ao montante ... aquisitivo, donde, tributado em razão da concreta contribuição/capacidade contributiva. V-Esta é interpretação que se coaduna com o princípio da realização ínsito na tributação e cômputo das mais valias
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição
Relator: JORGE CORTÊS
concessão de crédito, no âmbito de contrato de cash pooling, não ofende o princípio da capacidade contributiva, porquanto o imposto incide sobre a concessão e a utilização de crédito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
gasto real na aquisição de bens e serviços, enquanto expressão, desde logo, do princípio da capacidade contributiva, logo qualquer abatimento ou dedução ao preço deve ser expurgado do valor tributável
Relator: CRISTINA FLORA
determinação da matéria tributável é o da avaliação direta, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa, sendo
Relator: ANA PINHOL
Não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da capacidade contributiva e tributação pelo rendimento real, por não serem totalmente claro e preciso quanto à incidência objectiva (artigo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi por ele considerado. II. O princípio da capacidade contributiva não legitima a aplicação das normas de incidência em situações de total ausência
Relator: Ana Patrocínio
não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, nem por violação do princípio da capacidade contributiva. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Mário Rebelo
determinação da matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa
Relator: CRISTINA FLORA
Não se verifica a violação do princípio da verdade material (art. 6.º do RCPIT), nem do inquisitório (art. 58.º da LGT) a não realização de perícia ao sistema ... determinação da matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa
Relator: Cristina Flora
determinação da matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa