Tribunal Central Administrativo Sul
Com a fundamentação citada, e em face do decido no Acórdão do TC 100/2022, de não julgar inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.º 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º do CIRS (na redação do diploma em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas no sentido de permitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não percebidos ou postos à disposição do contribuinte, tem de improceder a alegação da violação dos princípios constitucionais.
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