01994/23.3BELSB
Relator: TIAGO MIRANDA
fundamentos dessa impugnação e expressar a sua concordância com eles. A fundamentação do acto impugnado não permite reconstituir o percurso cognoscitivo e valorativo de que emergiu o seu dispositivo, pelo ... vinculação, pelo que a sentença recorrida violou o princípio do aproveitamento do acto devido, porém não enceta qualquer enunciação de factos provados e normas jurídicas de que resultaria tal vinculação