104/20.3YRGMR
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida a retificação ou tendo-se procedido a um esclarecimento, estes integram a sentença, nos termos do art.45
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida a retificação ou tendo-se procedido a um esclarecimento, estes integram a sentença, nos termos do art.45
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
quanto éticas; A sentença recorrida é nula por falta de especificação dos fundamentos de facto que conduziram à decisão e bem assim por obscuridade e ambiguidade - artigo 615º
Relator: PIRES DA GRAÇA
correcção da sentença nos termos do artigo 380º do aludido diploma adjectivo, uma vez que se desconhece onde esteja o erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade: se na fundamentação
Relator: TOMÉ BRANCO
Tribunal da Relação, conceder provimento a tal recurso e, em consequência, revogar a sentença recorrida e anular o julgamento, desde o momento em que finalizou a produção de prova ... para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
ambiguidade e obscuridade com base em fundamentos que apenas podem ser apreciados como erro de julgamento. 2. O acórdão da Relação que revogou o despacho saneador sentença de embargos
Relator: ALVES CORREIA
sentença, e porque a eventual aplicação uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda
Relator: LUÍS RICARDO
sentença, nos termos previstos no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C., só ocorre quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou quando existe alguma ambiguidade (ou obscuridade
Relator: ALVES CORREIA
sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: ALVES CORREIA
sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua
Relator: Mário Rebelo
sentença deve ser clara - e não pode deixar de ser – pelo que o juiz tem de encontrar a melhor forma de exposição e articulação, estruturada e lógica, que expresse «claramente ... pensamento, sem margem para dúvidas ou ambiguidades que comprometam a sua validade. 2. Nos termos do art. 607º/4 do CPC (correspondente ao anterior art. 659º/2 CPC, com ligeiras alterações
Relator: VITAL LOPES
decisão corresponde a um vício lógico do acórdão — se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e em vez de a tirar ... sentença. iii.Enquanto vício lógico, a oposição entre os fundamentos e a decisão distingue-se da errada interpretação de uma determinada disposição legal, sindicável em sede de recurso. iv.A ambiguidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis ... dizer, o que manifestamente não sucede no caso do dispositivo da sentença recorrida, que discrimina os montantes cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe ao empregador, bem como os montantes cujo pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
tempo e ao abrigo do artº 195º, poderia, ainda assim, implicar a nulidade da sentença, tal não sucede uma vez que nenhuma influência nefasta dela adveio para o exame ou decisão ... não apreciou nem tal decidiu (com fundamento essencialmente em já ter sido proferida a sentença homologatória), não fere os alegados princípios da economia, celeridade e da utilidade processuais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
eventuais contradições na decisão da matéria de facto, quando elas não importem a ambiguidade ou a obscuridade da decisão, não consubstanciam o vício previsto na alínea ... insuficiência da matéria de facto dá lugar à anulação oficiosa da sentença recorrida, nos termos e para os efeitos previstos na parte final da alínea