Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0169

Data
1990-02-20
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002289
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e, pelo menos em geral, o de que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de constitucionalidade respeita. II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade uma vez que o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua.

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