693/14.1BELRA
Relator: MARIA CARDOSO
não fazer qualquer distinção entre actos de indeferimento praticados na sequência de pedido do contribuinte efectuado no prazo de reclamação administrativa ou para além dele
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Relator: MARIA CARDOSO
não fazer qualquer distinção entre actos de indeferimento praticados na sequência de pedido do contribuinte efectuado no prazo de reclamação administrativa ou para além dele
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo legal
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. IV - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. VI - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Cristina Travassos Bento
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: Ana Paula Santos
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regime legal sobre contagem e prática dos actos processuais, que mesmo os actos urgentes podem ser praticados no dia útil seguinte quando o respectivo prazo termine ao domingo, em termos
Relator: Teresa de Sousa
são susceptíveis de impugnação contenciosa os actos de execução que excedam os limites do acto exequendo ou os actos de execução arguidos de ilegalidade desde que esta não seja consequência ... notificou ao interessado; III - Decorrido esse prazo sem que tenha havido execução voluntária daquele acto, cabia aos serviços praticar os actos necessários à imediata execução do mesmo
Relator: António Vasconcelos
contagem dos prazos rege-se agora pelo disposto no artigo 144.º do CPC, que no seu n.º1 estabelece a regra da continuidade dos prazos e da sua suspensão ... tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior é significativa: o prazo mais curto (três meses) passa
Relator: CRISTINA NEVES
conforme dispõe o artº 598 nº2 do C.P.C., sendo irrelevante para a contagem deste prazo que esta, uma vez iniciada e desde que não suspensa nem adiada, se prolongue ... iniciada ainda que um dos actos de produção de prova nela praticados, venha a ser anulado ou revogado. III - Findo o prazo concedido pelo artº 598 nº2 do C.P.C. para
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
B/85, de 10 de Julho, com o sentido de impor que os prazos para interposição dos recursos e das diligencias que visassem a intervenção de qualquer Tribunal passassem a correr ... pois o processamento dos actos eleitorais envolve a pratica de actos urgentes, cuja decisão não admite delongas, não sendo assim admissivel que os prazos judiciais, neste contexto, possam suspender
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: JOÃO TRINDADE
intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C ... quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática do acto, estão sujeitos ao pagamento imediato dessa mesma multa e consequentemente terão de fazê-lo dentro do horário
Relator: LINA COSTA
prolação do acto administrativo de concessão de ARI, pelo que, na verdade, o prazo previsto no nº 1 do artigo 69º do CPTA, ainda não iniciou o seu curso ... Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto quanto ao prazo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual, de inquisitório e do máximo aproveitamento dos actos praticados, reabrindo a discussão da causa, e notificando o autor para, em prazo razoável, juntar o elemento de prova em falta
Relator: BRAVO SERRA
Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo presidente de uma assembleia de voto, que possam integrar os ilicitos previstos nos artigos 122 e 123 do Decreto ... decisões proferidas sobre protestos apresentados no acto de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
actos praticados por escrito pelas partes; - os originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte, devem ser remetidos ou entregues na secretaria judicial no prazo ... parte será notificada para o fazer e, incumprido o prazo de apresentação, não lhe aproveita o acto praticado através de telecópia quando aquela, apesar de notificada para exibir os originais