Tribunal Central Administrativo Norte

00026/13.4BEPRT

Data
2017-01-12
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Ao abrigo do regime ínsito no artigo 24º da LGT é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo legal do pagamento ou entrega da dívida tributária, deve o Oponente ser declarado parte ilegítima e determinada, quanto à sua pessoa, a extinção da execução fiscal contra ele revertida.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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