00717/09.4BEPNF
Relator: Margarida Reis
serem emergentes de atividades lucrativas, pressupõem o exercício do comércio e o proveito comum das dívidas contraídas na atividade comercial. III. Cabia à Recorrente alegar e provar factos concretos ... deles no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre si o regime de separação de bens, respondendo