05667/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... pelas partes (cfr.artº.668, nº.1, al.d), do C. P. Civil). 3. No processo judicial tributário os vícios de não especificação dos fundamentos de facto e de direito