259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... pelas partes (cfr.artº.668, nº.1, al.d), do C. P. Civil). 3. No processo judicial tributário os vícios de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº ... responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000

  3. TCASsó sumário

    1690/24.4BELRS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    competência dos tribunais, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria; II– O trânsito em julgado de decisão ... material proferida por juízo especializado do tribunal tributário de que resulte a remessa do processo para o outro juízo especializado obsta à remessa desse processo para o primeiro por decisão

  4. TCASsó sumário

    10286/13

    Relator: SOFIA DAVID

    direitos, liberdades e garantias. Isto porque, o CPTA prevê normas relativas à tramitação dos processos, não normas de competência. Essas normas, de competência, estão previstas no ETAF, designadamente no artigo ... juiz singular, a cada juiz competindo o julgamento de facto e de direito, dos processos que lhe forem distribuídos». III- Tal regra do julgamento por juiz singular só não ocorre

  5. TCASsó sumário

    07054/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    34/2007, de 13/8, estabeleceu um regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime ... nºs 1 e 2); II - O art. 3º da referida Lei estabelece os critérios especiais de decisão de providências cautelares em matéria de disciplina militar, sendo certo que a previsão

  6. TCASsó sumário

    00984/03

    Relator: José Correia

    pois, quando tão grosseiramente se queira fazer passar por sentença um acto praticado no processo onde não se encontra nada que corresponda ao conceito respectivo, claro está que a própria ... outro lado, terá como consequência a anulação de todo o processado a seguir ao parecer pré - sentencial emitido pelo MºPº nos termos do artº 140º

  7. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  8. TCASsó sumário

    439/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    prejuízo da autonomia do processo administrativo disciplinar em relação ao processo jurisdicional e (ii) vice-versa, e (iii) sem prejuízo do princípio da economia de meios, o princípio da tutela ... chamada “liberdade probatória da A.P.” e (2) impõe ao tribunal, em certos moldes especiais, o controlo direto dos factos referentes ao ilícito disciplinar e da exatidão ou suficiência da prova

  9. TCASsó sumário

    483/19.5BELLE-A

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    importa aferir da existência de um perigo de inutilidade da decisão a proferir no processo principal, ainda que meramente parcial, pela constituição de uma situação de facto consumado ou pelo ... reintegração específica da sua esfera jurídica, ainda que parcialmente, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente. iv) Não tem acolhimento na lei o entendimento

  10. TCASsó sumário

    07106/11

    Relator: FONSECA DA PAZ

    meios de prova admitidos e aos termos em que se processa a produção de prova. II - Assim, nesses processos deve ser admitida a produção de prova pericial quando esta diligência ... membros do júri não só não têm de ser pessoas dotadas de conhecimentos especiais como não têm o estatuto de peritos. IV – Se, no concurso público para aquisição de serviço

  11. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  12. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  13. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  14. TCASsó sumário

    01109/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    regime do artigo 16.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o oponente que tenha exercido a gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita a dívida ... responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida

  15. TCASsó sumário

    00952/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    regime do artigo 16.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o oponente que tenha exercido a gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita ... responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida

  16. TCAScitado por 3só sumário

    08577/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    processo judicial tributário compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... percepção ou apreciação de factos por meios de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto

  17. TCASsó sumário

    05365/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    Justiça Europeia”; III. O Acórdão do Tribunal de Justiça de 3/10/2013, no âmbito do processo C-282/12, em sede de reenvio a título prejudicial, analisou o quadro jurídico português ... para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização

  18. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  19. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito