Tribunal Central Administrativo Sul

1104/06.1 BEALM-A

Data
2023-10-19
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO

Sumário

I – Para a sua consumação do crime de fraude fiscal basta que o facto tenha sido praticado com a intenção de obter um determinado resultado, ainda que o resultado não ocorra. II – Já em matéria de tributação, cuja declaração foi omitida, o desconhecimento do facto tributário verificado na esfera do contribuinte por efeito de procuração irrevogável por este conferida com poderes especiais para a venda de imóvel pelo preço que o mandatário entendesse não tem relevância para afastar a responsabilidade tributária.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.