Tribunal Central Administrativo Sul
1104/06.1 BEALM-A
- Data
- 2023-10-19
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
Sumário
I – Para a sua consumação do crime de fraude fiscal basta que o facto tenha sido praticado com a intenção de obter um determinado resultado, ainda que o resultado não ocorra. II – Já em matéria de tributação, cuja declaração foi omitida, o desconhecimento do facto tributário verificado na esfera do contribuinte por efeito de procuração irrevogável por este conferida com poderes especiais para a venda de imóvel pelo preço que o mandatário entendesse não tem relevância para afastar a responsabilidade tributária.
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