184 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00457/04.0BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    questões nas quais se estriba um dos vícios sido objecto de apreciação judicial noutro processo e que foi desfavorável à pretensão da requerente, não pode ter-se como verificada ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  2. TCANsó sumário

    00759/09.0BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto devido - , nos termos impostos pelo artigo 66º, n.º2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, não existindo qualquer omissão de pronúncia ao não anular expressamente o acto impugnado ... Decreto-Lei n.º187/2007. 3. E cada requerimento dá inicio a um novo e distinto procedimento administrativo que culmina com um novo e distinto acto administrativo, na definição dos artigos

  3. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Em sede de tutela cautelar por referência a acção administrativa especial para impugnação ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  4. TCANsó sumário

    01241/05.0BEVIS

    Relator: Helena Canelas

    tido como essencial para a resolução do objeto do litígio, impondo a baixa do processo ao TAF para tais efeitos, aí prosseguindo os seus termos, a procedência daquele recurso ... nova decisão, ter elencado a matéria de facto provada de modo distinto ao que constava da sua anterior decisão, que não havia sido objeto do recurso, não é bastante para

  5. TCANsó sumário

    00609/24.7BEVIS

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    Apresentando-se distintivo que o Tribunal recorrido emanou juízo decisório no sentido da irrelevância das causas de invalidade assacadas ao ato impugnado, tendo concluído pela sua irrelevância ante a pretensão ... aquisição da evidência de que os fundamentos invocados na própria decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta da que foi adotada naquela, inexiste qualquer nulidade de sentença

  6. TCANsó sumário

    00337/19.5BEMDL

    Relator: Cristina da Nova

    importa analisar a litispendência que encerra esta reclamação face à reclamação do processo n.º 175/19. 2- A causa de pedir consiste na alegação da relação material de onde ... Embora materialmente a causa de pedir derive de despachos de indeferimento diferentes, em momentos distintos, as pretensões invocadas pelo executado/reclamante no âmbito do p.e.f. n.º 2496 2010 01035606, emergem

  7. TCANsó sumário

    00067/01 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    tributária. 3 – O que houve foi a aplicação de duas normas distintas pertencentes a ordenamentos jurídicos também distintos (o Alemão e o Português) ao mesmo facto tributário, o que integra ... execução fiscal, com fundamento em duplicação de colecta. 5 - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00702/12.9BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    venire” pressupõe duas condutas da mesma pessoa, ambas lícitas, mas assumidas em momentos distintos e distanciadas no tempo, em que a primeira (o “factum proprium”) é contraditada pela segunda ... razões da Recorrida para que a execução fosse suspensa, evitando, porventura, a prossecução do processo judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    00145/03 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    chamada fundamentação “a posteriori”. 5. Assim como não releva a fundamentação constante de distinto acto tributário se ela não foi integrada, de forma directa, indirecta ou por remissão, na fundamentação ... também não constitui condição para a invocação do vício de falta de fundamentação em processo (gracioso ou contencioso) deduzido contra esses actos

  10. TCANsó sumário

    02428/16.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    salariais emergentes do contrato de trabalho” a cada uma das Autoras, em valores naturalmente distintos, tal sempre careceria de mensuração e confirmação. 2 - Com a consagração da figura da condenação ... CPTA, o objeto do processo é a pretensão substantiva das interessadas. Assim, há que verificar se é devido o peticionado pagamento às Autoras de qualquer compensação que lhe pudesse

  11. TCANsó sumário

    00063/22.8BECBR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    direito de aplicar a pena por esta questão ficar prejudicada. 7. A prescrever o processo disciplinar não pode ser aplicada qualquer pena, ou seja, não chega sequer a constituir ... decisão final. 10. Está aqui em causa não o direito a instaurar o processo disciplinar, um direito anterior ao procedimento e, portanto, substantivo, mas antes um prazo estabelecido para

  12. TCANsó sumário

    01798/10.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se no mesmo normativo um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições ... não ser manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal ou de que inexistam circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito - “fumus non malus

  13. TCANsó sumário

    00442/21.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Autora e Recorrente não fazem caso julgado quanto à uma questão formal e distinta das custas, a da impossibilidade legal de conhecer do mérito da reclamação por não ter sido ... vista a favorecer as decisões de mérito – artigo 7.º - A, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 7. Daí que se entenda que não tendo sido feito o depósito

  14. TCANsó sumário

    00636/09.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concluir, imposto pelo disposto no n.º 2 do artigo 144º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e nos artigos 639º, n.ºs 1, 2 e 3, 640º ... alíneas b) e f), e 655º, n.º1, estes do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do art.º 40º do Decreto

  15. TCANsó sumário

    02408/16.0BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    decisão contemplada no artigo 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária ... autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  16. TCANsó sumário

    01847/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências para as distintas fases de instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas separadamente por diferentes órgãos ... ordena a instauração de procedimento disciplinar, além de ofendido, designa o instrutor do processo e elabora um Auto de Notícia onde procede, desde logo, não só à audição de testemunhas

  17. TCANsó sumário

    00399/10.0BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    fundamento à acção e formular o pedido – cf. artigo 108º do CPPT. II. Em processo de impugnação judicial, a ampliação do pedido e da causa de pedir, nos termos ... emitida na pendência da impugnação uma liquidação autónoma respeitante ao IMI de ano distinto daqueles a que respeitam os autos. IV. A impugnação da decisão de facto, feita perante

  18. TCANsó sumário

    01628/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    subsequente pedido de licenciamento dessa operação urbanística, são pedidos vertidos e tramitados em procedimentos distintos, ainda que substancialmente imbricados e teleologicamente ordenados; IV. A informação prévia configura acto constitutivo ... elementos entregues pelo interessado nem do conteúdo da informação prestada; VI. O conceito de processo de licenciamento pendente, utilizado na disposição transitória do artigo 128º nº1 do RJUE, não comporta

  19. TCANsó sumário

    00560/15.1BECBR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    situa no âmbito da validade formal do acto, respeita à fundamentação formal, IV. Situação distinta e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos ... formalidade legal ocorrida em sede de reclamação graciosa, face à preferência absoluta do processo judicial sobre o processo administrativo – cfr. artigos