93-0621
Relator: MESSIAS BENTO
I - Um recurso ao abrigo do artigo 25 do Decreto-Lei n
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Um recurso ao abrigo do artigo 25 do Decreto-Lei n
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposto no artigo 640º do Código de Processo Civil de 2013 e como já impunha o artigo 690º - A do Código de Processo Civil de 1995. 2. Apenas padece ... Código de Processo Civil de 1995; artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, al. b), do Código de Processo Civil de 2013). 3. O contencioso eleitoral é de plena
Relator: MARIO DE BRITO
ambito do processo de anotação de coligações eleitorais não esta em causa a representação do Estado ou o exercicio da acção penal, pelo que a legitimidade do Ministerio Publico para ... Ministerio Publico para intervir em processos constar da lei, certo e que o Decreto-Lei n. 701-B/76, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos orgãos das autarquias
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: TAVARES DA COSTA
Conforme resulta do artigo 42, n. 3, da Lei n. 28/82, de
Relator: SOUSA BRITO
podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital que contenha
Relator: CUNHA RODRIGUES
passiveis de procedimento criminal ou disciplinar por expressões proferidas no decurso da campanha eleitoral; 2 - O processo criminal ou disciplinar instaurado contra candidatos a deputados a Assembleia da Republica suspende ... Constituição da Republica o deputado que emite votos ou opiniões em intervenção de campanha eleitoral; 6 - Os efeitos da garantia de irresponsabilidade civil, criminal ou disciplinar decorrente da imunidade
Relator: SOUSA BRITO
I - Em caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e
Relator: Hélder Vieira
geral do artigo 51º, nº 3, do CPTA/2015, ao dispor que «nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos à exclusão, inclusão ou omissão
Relator: VITAL MOREIRA
decisão que, em processo de anotação de coligação eleitoral,fixou prazo para o suprimento de determinadas irregularidades, não admite recurso por não envolver uma solução definitiva da questão, a qual
Relator: ANTONIO VITORINO
regras que delimitam o ambito de cognição do Tribunal Constitucional no dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, o objecto do recurso havera de circunscrever-se a questão ... sido definido as normas das diversas leis eleitorais que estabelecem a incapacidade eleitoral activa para os condenados a pena de prisão por crime doloso, sempre haveriam de se considerar inconstitucionais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: CARDOSO DA COSTA
O Tribunal Constitucional não pode conhecer do merito do recurso logo porque
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: BRAVO SERRA
No caso de aplicação de norma arguida de inconstitucional, o recorrente deve
emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, alterando a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma constitucional do artigo 30, n. 4, que veio consagrar