Tribunal Constitucional (até 1998)
O Tribunal Constitucional não pode conhecer do merito do recurso logo porque desconhece o teor de deliberação impugnada - deliberação da Comissão Nacional de Eleições relativa a troca de tempos de emissão entre duas candidaturas a Presidencia da Republica - uma vez que não foi junta certidão da deliberação a tempo de ser possivel um julgamento de merito com sentido util.
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