05024/01
Relator: Casimiro Gonçalves
À AT cabe o ónus de provar os pressupostos das correcções técnicas
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Relator: Casimiro Gonçalves
À AT cabe o ónus de provar os pressupostos das correcções técnicas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nesse país as competentes declarações de rendimento, estão reunidos pressupostos para o reembolso do IRC retido na fonte em excesso; II. Em caso de dúvidas sobre os elementos declarados para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos ... demonstre a ocorrência - (d)os necessários e legais pressupostos para se lançar mão da avaliação indirecta, o eventual excesso da quantificação, por tal via, operada passa a impender sobre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pleito ou, convenhamos, de um problema de natureza processual relativo à validade dos pressupostos da instância, é que constituem os temas de que o julgador tem de conhecer, quando colocados ... inversa, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por falta de pronúncia ou excesso de pronúncia. Obviamente, sempre salvaguardadas as situações onde seja admissível o conhecimento oficioso do tribunal
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributável por métodos indirectos, assente a verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo
Relator: Rosário Pais
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação (artigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo
Relator: Ana Patrocínio
I – Quer a penhora, quer o mandado que a ordena, têm como
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação (artigo
Relator: Vital Lopes
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artº74º
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRS. IX) – Recai sobre a administração tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRS. VII) – Recai sobre a administração tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador
Relator: JOSÉ CORREIA
CIRS. III – Recai sobre a administração tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
seguimento da falta de credibilidade dos inventários, tendo os SIT identificado como pressupostos para o recurso à aplicação de métodos indiretos eram, essencialmente, fortes indícios de omissão de vendas, para ... qualquer contradição. III- Impende o sobre o Impugnante o ónus da prova do excesso de quantificação, conforme decorre da conjugação dos artigos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributável por métodos indirectos, assente a verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como circunstância que haja concretamente agravado a condenação. 16.ª – Uma vez que é pressuposto da inelegibilidade a condenação em pena a ser cumprida pelo arguido, não vale como impedimento ... Constituição) e o da proporcionalidade ou proibição do excesso (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Constituição) enquanto pressuposto e limite das restrições ao direito de acesso
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Para demonstrar que se encontram verificados os pressupostos para o recurso a métodos indiretos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). III – Para demonstrar que se encontram verificados os pressupostos para o recurso a métodos indiretos