Tribunal Central Administrativo Norte

00254/10.1BEAVR

Data
2022-10-20
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Meio processual
Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. Nos termos do artigo 5º, nº1, Código de Processo Civil, às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Apenas a factualidade relevante à decisão da causa, que emerge da discussão da causa com a consistência suficiente e necessária para o conhecimento da mesma pode ser reconduzida ao probatório. II. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).

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