Parecer n.º 27/1954
Relator: PIRES DA CRUZ
para efeitos da respectiva graduação em merito relativo, devem ter-se em consideração as penas disciplinares que os candidatos hajam sofrido no periodo de tempo a que as informações respeitem
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Relator: PIRES DA CRUZ
para efeitos da respectiva graduação em merito relativo, devem ter-se em consideração as penas disciplinares que os candidatos hajam sofrido no periodo de tempo a que as informações respeitem
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
Conselho Directivo de estabelecimento de ensino politécnico que aplicou ao arguido, aqui recorrente, a pena disciplinar de 130 dias de suspensão, pelo que, nessa medida, não se trata de acto
Relator: Antero Pires Salvador
seja, sob o ponto de vista constitucional, poder-lhes-á ser imposta a pena disciplinar de detenção, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, com garantia de recurso para ... consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
vencimento pelo período de 150 dias, na sequência da imediata execução de uma pena disciplinar de suspensão, apesar de se traduzir num prejuízo material perfeitamente quantificável, é susceptível de pôr
Relator: MIGUEL CAEIRO
dispensa total do serviço, não podem, enquanto permanecerem nessa situação, cumprir a pena disciplinar de inactividade ou a que, nos termos do artigo 15 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis
Relator: Xavier Forte
pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que atente, gravemente , contra a dignidade e prestígio do funcionário , ou agente , ou da função . II)- Esta pena é aplicável ... agente/recorrente e demais circunstâncias legalmente relevantes , para efeitos de determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ausências ao serviço, constituíam “faltas injustificadas”, o que veio a determinar a aplicação de pena de natureza expulsiva, não procede, na medida em que o requerimento foi apresentado junto ... mesma se encontravam justificadas, mostra-se conforme com o direito aplicável. III– A pena disciplinar aplicada de Aposentação Compulsiva não pode deixar de ser considerada, de forma grosseira e manifesta
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
consideração ou de maior intensidad.e 2 - Deve ser recusada a suspensão de eficácia da pena disciplinar de proibição do exercício ensino por um ano aplicada a um professor do ensino
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
173º do C.P.T.A. no âmbito da anulação de atos de aplicação de penas disciplinares não engloba o pagamento do subsídio de alimentação, pois que o funcionário não esteve ao serviço
Relator: SOFIA DAVID
manifesto ou de facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, uma vez não suspensa, implica, no imediato, consequências gravosas
Relator: HELENA CANELAS
29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais de reação à decisão disciplinar integram ainda as garantias de defesa do trabalhador arguido à decisão punitiva ... 29º nº 4 da CRP. IV - Tendo sido aplicada à trabalhadora requerente pena disciplinar de demissão por factos temporalmente contextualizados no quadro normativo do anterior Regime do Contrato de Trabalho
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
economia dos autos, a decisão cautelar recorrida, sem desconsiderar a gravidade das infrações disciplinares em causa, sublinha a necessidade de aferição casuística do juízo de inviabilidade da manutenção da relação ... quando, como sucede no caso em apreço, se encontra em causa a aplicação da pena disciplinar de maior gravidade, a de demissão: cfr. art. 23º nº2 al. r), art. 30º
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
tratamento e pela dificuldade de recuperação daquele guarda, para efeito de aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva
Relator: Frederico Macedo Branco
pena disciplinar de demissão, resultante de faltas injustificadas só podem ser aplicadas desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
acto praticado pelo presidente da câmara municipal no âmbito de processo disciplinar que sancionou com pena de multa um funcionário
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
meramente disciplinares” ou “ordenadores”, não envolvendo a sua prática fora de prazo qualquer invalidade ou ilegalidade para a decisão disciplinar final punitiva. VI. A aplicação de uma pena disciplinar pela ... sancionatórios próprios, e também não impede que a pena de demissão possa ser aplicada pela Administração em processo disciplinar posteriormente à condenação penal que a não decretou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Junta de Freguesia nada altera ou infirma pena disciplinar disciplinada ao Autor, antes operacionaliza a mesma. III- A pena de multa graduada apenas a um 1/5 da pena máxima não ... entenda justa, o que permite acomodar a interpretação que a concreta graduação da pena disciplinar proposta por ser feita à posteriori pelo órgão competente para aplicar a pena disciplinar
Relator: Frederico Macedo Branco
ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2 - Embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar ... formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena em decorrência de uma mera operação aritmética, interferindo
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
pena de suspensão de exercicio e vencimentos, prevista no artigo 5 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, não prescreve com o decurso de tempo, visto ser eficaz a partir
Relator: VITAL MOREIRA
infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos profissionais. V - A suspensão ... tese segundo a qual no direito disciplinar não tem aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel com as exigencias do principio