Tribunal Central Administrativo Sul
I- A privação do vencimento pelo período de 150 dias, na sequência da imediata execução de uma pena disciplinar de suspensão, apesar de se traduzir num prejuízo material perfeitamente quantificável, é susceptível de pôr em risco a satisfação das necessidades básicas do agregado familiar, acarretando danos morais graves pelas repercussões que vai ter na economia do mesmo agregado; II- Estando em causa o desrespeito por uma ordem de um superior hierárquico ocorrido há cerca de 2 anos e que não teve quaisquer outras "consequências a ter em conta", tendo o requerente se mantido no exercício de funções durante esse período de tempo, parece que a concessão da suspensão de eficácia não terá consequências negativas no eficaz e regular funcionamento dos serviços nem na imagem da instituição.
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