910 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, a inconstitucionalidade e irrelevante para a admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, ja que tal decisão ... artigo 280 da Constituição, podendo, alias, tais normas ser objecto de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. IV - Determinando o artigo 293, n. 1 da versão primitiva da Constituição

  2. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tribunal Constitucional no acórdão n.º 195/2016, de 23.05, julgou inconstitucional a norma inscrita no artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99 ... G/2015, de 02.10, permaneceu a inconstitucionalidade orgânica declarada neste acórdão. 6. Isto porque a norma do n.º2 é uma norma de direito material, sobre a necessidade de um prévio

  3. TCONSTsó sumário

    94-378

    Relator: TAVARES DA COSTA

    constitucionalidade se, como é o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente para conhecer ... outro lado, tratando de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso para o Tribunal

  4. TCONSTsó sumário

    93-0839

    Relator: RIBEIRO MENDES

    salarios e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros, pelo que não ocorre inconstitucionalidade organica, cabendo o diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador ... Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem

  5. TCONSTsó sumário

    95-0010

    Relator: RIBEIRO MENDES

    salarios e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros, pelo que não ocorre inconstitucionalidade organica, cabendo o diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador ... Proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem