01070/08.9BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
deve ser atribuída natureza compensatória ou remuneratória, implica um trabalho de “qualificação do facto tributário” que por não ter hoje expressão no artigo 100.º do CPPT, nos leva
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Relator: Ana Patrocínio
deve ser atribuída natureza compensatória ou remuneratória, implica um trabalho de “qualificação do facto tributário” que por não ter hoje expressão no artigo 100.º do CPPT, nos leva
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. II. O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação
Relator: ANA PINHOL
demonstrar a ocorrência dos factos de que deriva o direito à liquidação (o facto-pressuposto da existência, qualificação e quantificação do facto tributário). II. Do artigo 18º
Relator: Francisco Rothes
requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis ao destinatário, como sejam a existência dos factos tributários e a respectiva quantificação (ressalvadas as excepções ... CPPT), isto quando o acto por ela praticado tem por fundamento a existência do facto tributário e a sua quantificação. II - No caso da liquidação adicional
Relator: Mário Rebelo
contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário (no caso dos impostos periódicos) da data em que o facto tributário ocorreu (no caso ... obrigação única) e a partir do início do ano seguinte àquele em que o facto tributário se verificou, no caso do IVA e dos impostos sobre o rendimento retidos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto ... liquidação oficiosa, cabia à ora Recorrida o ónus da prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso em que a liquidação do imposto
Relator: Aníbal Ferraz
processos judiciais tributários pendentes e regulados pelo Código de Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT. 2. Para efeitos de fixação ... impugnante. Este não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário. Cabe-lhe o ónus da prova de tais factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tenham como objectivo provar factos invocados pelos interessados (cfr.artº.58, da L.G.T.). 4. Não tendo a Fazenda Pública produzido diligências demonstrativas do facto tributário no âmbito do procedimento anterior ... probatórias que devem ser valoradas a favor do contribuinte relativamente à existência do mesmo facto tributário e à sua quantificação (cfr.artº.100, nº.1, do C.P.P.T.). O relator Joaquim
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fazer prova dos factos constitutivos do seu direito nos termos do disposto no artº.74, nº.1, da L.G.T., mais precisamente a alegada inexistência do facto tributário, a demonstrar através ... qualquer meio de prova, nomeadamente testemunhal, visto que a doação, enquanto facto tributário que fundamentou a liquidação não consta de qualquer documento e muito menos com força probatória plena
Relator: Dulce Neto
figura da duplicação de colecta exige como pressupostos constitutivos: -a unicidade do facto tributário, a identidade de natureza entre a contribuição ou imposto já pago e o que de novo ... novo se exige ou pretende cobrar. 2. Não há unicidade de facto tributário se o que está já pago é um crédito de terceiro sobre a entidade exequente resultante
Relator: Francisco Rothes
requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis ao destinatário, como sejam a existência dos factos tributários e a respectiva quantificação, isto quando o acto por ela praticado tem por fundamento ... existência do facto tributário e a sua quantificação. IV -Ainda que a Contribuinte não tenha cumprido com a obrigação de declarar a cessação da actividade, tal facto
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prazo de prescrição da obrigação tributária da liquidação adicional de sisa relativa a facto tributário ocorrido em 1994, é de 10 anos e inicia-se a contar do ano seguinte ... revogação do n.º2 do art.º 49.º da LGT; 4. Ocorre facto tributário equiparado à transmissão, a outorga de contrato de promessa de compra e venda
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado. Tal mais não é que a aplicação ao processo judicial ... procedimento tributário é atribuído o ónus da prova ao contribuinte, as dúvidas que no processo judicial subsistam sobre a matéria de facto, não podem considerar-se dúvidas fundadas para efeitos
Relator: ANA PATROCÍNIO
locais prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu – cfr. artigo 15.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais ... confunde com o acto de liquidação das taxas devidas por tal instalação, o facto tributário somente ocorre quando o acto administrativo de autorização se estabiliza e torna definitivo.* * Sumário elaborado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pela dispensa de cedências ao município em operações urbanísticas de impacto relevante. V-O facto tributário ocorre com a aprovação do projeto de licenciamento que fixa a compensação urbanística, momento ... Administração, das áreas, cedências e parâmetros urbanísticos relevantes inviabiliza a determinação dos pressupostos do facto tributário. IX-A prova produzida abala de forma fundada a posição do Município, não
Relator: Francisco Rothes
prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, caso em que deve ser anulado o acto impugnado. III - Não pode considerar-se verificada qualquer ... dúvida relativamente ao facto tributário ou sua quantificação se da prova produzida em juízo não resulta que os referidos documentos (facturas/recibo) tenham sido assinados “em branco” pelo Impugnante
Relator: Margarida Reis
CIRS, o que claramente resulta é que o facto tributário se verifica com a venda do imóvel, ocorrida em 2007, e não, como pretendem os Recorrentes, no momento da celebração ... procuração irrevogável, com o recebimento da quantia em causa. IV. Tendo o facto tributário ocorrido em 17 de fevereiro de 2007, em 2009, quando foram emitidas as liquidações
Relator: José Correia
facto de na sentença não ter sido considerada factualidade referida pelo Recorrente poderá constituir erro de julgamento, mas já não nulidade da sentença. V)- O facto tributário consiste no facto ... vícios imputáveis ao acto tributário de liquidação no que concerne à inexistência do facto tributário não se enquadram naquele artigo 133°, o acto seria meramente anulável e a impugnação deveria
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
falta de fundamentação formal e bem assim coadunadas com a própria existência do próprio facto tributário, concatenadas, designadamente, com a própria incidência. V-A falta de demonstração ... não corresponderam a efetivos rendimentos redunda numa falta de prova da inexistência de facto tributário