03041/09
Relator: Eugénio Sequeira
mesmo; 2. Tendo sido remetida carta registada com A/R para tal notificação para o domicílio fiscal do contribuinte, que não veio devolvida, antes veio o respectivo A/R, assinado pelo
276 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Eugénio Sequeira
mesmo; 2. Tendo sido remetida carta registada com A/R para tal notificação para o domicílio fiscal do contribuinte, que não veio devolvida, antes veio o respectivo A/R, assinado pelo
Relator: Ana Patrocínio
CPPT funciona quando ambas as notificações das liquidações foram remetidas para o domicílio fiscal do administrado, que, não tendo atendido no momento da distribuição da correspondência, foi avisado pelo distribuidor ... notificando provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de domicílio no prazo legal. III. Cabe a quem invoca, em seu benefício, o instituto do justo impedimento, alegar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
carta registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada
Relator: ANABELA RUSSO
hora certa realizada dentro do prazo de caducidade se aquela se concretizou no domicílio fiscal comum a ambos, sendo irrelevante, nesse contexto, posteriores alterações do seu estado civil ... domicílio fiscal (artigos 149º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 240.º do Código
Relator: J. Gonçalves
não levantamento, nos correios, de carta registada com aviso de recepção, enviada para o domicílio fiscal do contribuinte, sem que tenha havido alteração do mesmo ... porque feita por carta registada com A/R, enviada para o seu domicílio fiscal, mas que veio a ser devolvida com a indicação de «não reclamado» «não atendeu»), não pode
Relator: Mário Rebelo
termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal ... domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. A falta de dissolução de casamento anterior impede a aplicação do regime
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. Dispondo a AT de todos os elementos que permitiriam
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou ... sentido de nele se integrar o domicilio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local
Relator: J. Correia
66º, do CPT , para as notificações expedidas por meio de carta registada dirigidas ao domicílio fiscal conhecido aos sujeitos passivos é tão só que a notificação se presume feita ... não chegou a efectivar-se. IX- Tendo o recorrente requerido a alteração do seu domicílio fiscal e, apesar disso, sido extraída certidão de relaxe que deu origem a execução fiscal
Relator: ANABELA RUSSO
Tributário). II – Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma legalmente exigida, não existe razão para ... julgar irrelevante a nulidade arguida se essa citação por terceiro ocorreu no domicílio fiscal dos executados em data e hora em que a executada (e representante fiscal do executado
Relator: Cristina Travassos Bento
fixar pela administração tributária em carta registada a enviar para esse efeito para o domicílio fiscal do contribuinte”. Traduz-se na concretização do direito de participação dos cidadãos na formação ... opera se aquela provar que a notificação foi expedida por carta registada para o domicílio fiscal do contribuinte e que a mesma não veio devolvida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... verificação do pressuposto substantivo de que a beneficiária dos lucros distribuídos tem domicílio fiscal em um outro Estado-membro, tal como dos demais requisitos, não foi directamente regulado no texto
Relator: VITAL LOPES
oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo ... refere aquele n.º 3 do artigo 245º. III- Com efeito, domicílio fiscal e domicílio convencionado não se tratam de conceitos jurídicos que se equivalham ou que representem a mesma
arbitral; art.º 16.º do Código do IRS; Residentes e não Residentes; Domicílio e Residência Fiscal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre do artigo 82.º do Código Civil (domicílio voluntário
Relator: JORGE TEIXEIRA
domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória ... comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária e ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. II- E, sendo para o domicílio do contribuinte