561 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    569/13.0TTSTR-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    trabalhador, aqui Autor/apelante, B… e a ora Ré/apelada C…, S.A através do documento junto aos autos, mediante o qual se estabeleceu uma compensação global líquida de €8.295,84 (oito

  2. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto no artigo 217.º do Código

  3. TCANsó sumário

    00290/01-A - Coimbra

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento ... termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Nos termos do artigo

  4. TCANsó sumário

    00669/08.9BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    facto se os factos tidos como assentes, a prova testemunhal produzida e os documentos juntos aos autos não impuserem decisão diversa. II- Concedida a prorrogação de prazo para a execução

  5. TCANsó sumário

    02012/12.2BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento ... termos do artigo 662.º, n.º 1 do CPC, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Constituem obstáculos à convolação

  6. TCASsó sumário

    09073/12

    Relator: SOFIA DAVID

    Secretaria cópias não certificadas dos documentos insertos no processo instrutor, pois o processo instrutor está “junto”, “incorporado”, ao processo judicial (administrativo) e os documentos ali insertos servem de prova para ... ónus do dispositivo e de alegação especificada; VI- A simples remissão para documentos juntos aos autos ou para o seu teor não constitui a alegação concreta e especificada de factos

  7. TRG

    1517/06.9TBGMR-W.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    escrituração mercantil da sociedade ré (compradora e senhoria), com vista a que esta junte aos autos documentos alusivos ao valor que alegadamente pagou – correspondente ao preço devido pela aquisição

  8. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior

  9. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... inércia da parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior

  10. TCASsó sumário

    02576/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ... dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia, é de manter, nos autos, os documentos juntos na fase de recurso, que se mostrem atinentes a provar a factualidade