185 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01611/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    documentos de aquisição dos cheques auto apenas registam o fluxo monetário, não comprovam a aquisição efectiva do combustível, não traduzem um custo efectivo, uma vez que a despesa só ocorre

  2. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada

  3. TCASsó sumário

    417/08.2BEBJA

    Relator: MARIA CARDOSO

    regime. IV. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada

  4. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    emissão do título de registo de propriedade; d-Que o particular em causa comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade foi igual ou superior ... doze meses após a transferência de residência, devendo o mesmo ser instruído com os documentos previstos no artº.16, do dec.lei 264/93, de 30/7. 9. É ao interessado que incumbe

  5. TCASsó sumário

    04959/01

    Relator: José Ascensão Nunes Lopes

    comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, como também os que se encontrem devidamente documentados. 2. Sendo ... discriminar as horas de saída e de chegada, bem como os clientes visitados nos documentos considerados como Boletins Itinerários, não se sabendo assim a que respeitam as ajudas de custo

  6. TCASsó sumário

    08592/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    existência de custo não documentado por parte da Fazenda Pública, compete à impugnante alegar e demonstrar a efectividade do custo ou os factos concretos que comprovem a inexistência do mesmo ... identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não documentada

  7. TCASsó sumário

    2645/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos ... possível o recurso a outros meios de prova, designadamente à prova testemunhal para comprovar que certo lançamento se reporta a um custo, e logo o bem fundado do lançamento

  8. TCASsó sumário

    11596/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    interessado deve apresentar, perante o I.M.T.T., I. P., certidão emitida pela respetiva câmara municipal comprovativa de que o local reúne as condições necessárias para instalação de um centro de inspeção ... incluir expressa e claramente na certidão prevista na lei. III - Sendo aquela certidão um documento autêntico (artigos 363º e 369º ss do C.C.) com um conteúdo concreto legalmente obrigatório

  9. TCASsó sumário

    05680/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede

  10. TCASsó sumário

    08478/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    comprovado com a factura/recibo emitido pela gasolineira/fornecedor. 3) Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou ... obtenção de proveitos para a Impugnante. 5) Perante a falta do elemento documental comprovativo da utilização de cheques autos, a prova testemunhal não se oferece idónea à superação das falhas

  11. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  12. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  13. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  14. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  15. TCASsó sumário

    1259/09.3BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    encargos para serem fiscalmente dedutíveis têm de estar devidamente justificados por meio de documento (alínea g) do n.º 1 do art. 42.º do CIRC), que deve conter ... quando o único documento apresentado pelo Impugnante é um protocolo celebrado no qual se prevê a intenção de fazer doações por parte da Impugnante, não comprovando o efetivo donativo