Tribunal Central Administrativo Sul

574/18.0BELSB

Data
2019-10-10
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não impondo as peças do procedimento concursal que as propostas fossem instruídas com o comprovativo do pagamento do prémio de seguro, nem importando a falta de tal documento a exclusão das propostas face ao disposto no CCP – cfr. artigos 57.º, n.º 1, 70.º, n.º 2 e 146.º, n.º 2, als. d) e o), ambos do CCP, na redacção anterior à atribuída pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto – não procede o pedido de anulação do ato de adjudicação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.