165 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01406/07.0BEBRG

    Relator: Maria Cardoso

    realidade que não existe ou, pelo menos, que não existe tal como nelas se documenta, com o objectivo de serem contabilizadas pelo beneficiário como custos para assim poder reduzir ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores constantes dos mesmos, comprovando que os custos que contabilizou, não lhe aproveitando a mera criação

  2. TCANsó sumário

    00103/02 - BRAGA

    Relator: Aníbal Ferraz

    tributária/AT produz correcção da matéria tributável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, lhe compete reunir e demonstrar factos ... tais facturas consubstanciam operações realmente efectuadas pela entidade emitente desses documentos e pelos valores nos mesmos inscritos, comprovando, desse modo, o sujeito passivo, os custos que contabilizou, não lhe aproveitando

  3. TCANsó sumário

    00008/07.5BEVIS

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    convicção. V. Na tributação autónoma por verificação de despesas não documentadas, recai sobre a AT o ónus de comprovar que as despesas em questão ocorreram efetivamente e que o respetivo

  4. TCANsó sumário

    00619/11.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    submissão à plataforma de uma pasta compactada - que continha todos esses documentos – sem que cada um dos documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal ... intenção de assinar o documento electrónico; e c) o documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada. 3. Comprovado nos autos que a assinatura

  5. TCANsó sumário

    00383/07.1BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    apresentou com o aludido articulado declarações de existências apresentadas junto da C…, devidamente autenticadas, comprovativas de que o total das existências declaradas e existentes ... existiria tal duplicação de existências caso se comprovasse que a mesma verba foi somada duas vezes ou a existência de dois documentos do mesmo teor, mas referentes a uma única

  6. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    respeita à prova documental, se limita a remeter genericamente para “os documentos carreados para os autos”, sem indicar concretamente quais aqueles que pretendia ver analisados e que conjugados ... não documenta os pagamentos efectuados aos ditos fornecedores “particulares” pelas aquisições facturadas, não apresenta documentos relativos ao transporte da mercadoria (sucata) facturada, nem qualquer elemento que comprove que o transmitente

  7. TCANsó sumário

    00251/04

    Relator: Fonseca Carvalho

    através de outros meios de prova a efectivação de custos ainda que não documentados ou insuficientemente documentados e bem assim a sua indispensabilidade nos termos do artigo 23 do CIRC ... impugnante na recolha de sangue e outros produtos e sua análise e se comprovou a frequência dos congressos e sua finalidade

  8. TCANsó sumário

    00249/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    óbvia, necessária e destacadamente, figura a prova documental ou por documentos. Em segundo lugar, a exigência legal de documento escrito varia, com relação à forma que tem de revestir ... documentação destinada a comprovar o pagamento de ajudas de custos, em cédula de IRC, não se encontra na lei qualquer tipo de exigência de documento obedecendo a certas e determinadas

  9. TCANsó sumário

    00981/09.9BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente documentos, registo ou gravação da prova nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria ... empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, nº 1, al. g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real

  10. TCANsó sumário

    00447/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    tenha sido possível comprovar a sua referenciação aos contratos de abertura de crédito (e suas prorrogações) que os documentam, passa a recair sobre o contribuinte o ónus de demonstrar, como

  11. TCANsó sumário

    00447/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    tenha sido possível comprovar a sua referenciação aos contratos de abertura de crédito (e suas prorrogações) que os documentam, passa a recair sobre o contribuinte o ónus de demonstrar, como

  12. TCANsó sumário

    00104/01 - PORTO

    Relator: Fonseca Carvalho

    refere também que tais transacções estão comprovadamente pagas não pode a AF nesta situação por em causa algumas dessas transacções – totalmente documentadas – pelo facto de os emitentes das facturas serem

  13. TCANsó sumário

    00005/02 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    simples prova testemunhal desacompanhada de quaisquer elementos documentais que a ampare, isto é, de elementos da escrita ou da contabilidade da sociedade comprovativos de que esta possuía no seu património

  14. TCANsó sumário

    00445/04

    Relator: Dulce Neto

    simples prova testemunhal desacompanhada de quaisquer elementos documentais que a ampare, isto é, de elementos da escrita ou da contabilidade da sociedade comprovativos de que esta possuía no seu património

  15. TCANsó sumário

    00373/00 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    natureza, origem e finalidade, razão por que são, por natureza, não documentadas. 2. Encontrando-se demonstrado e documentado que o contribuinte suportou encargos com a aquisição de cheques-auto através ... documentadas, ainda que, porventura, de forma insuficiente por se desconhecer se foram todos ofertados e a identidade dos clientes beneficiados. 3. Esses encargos que não se mostram suficientemente comprovados não