02825/07
Relator: Teresa de Sousa
deliberação recorrida contenciosamente embora se indiquem como fundamento da nomeação da contra-interessada, assistente graduada, as qualidades desta, nada se esclarece sobre as razões por que havendo, pelo menos
116 resultados nos descritores e sumários
Relator: Teresa de Sousa
deliberação recorrida contenciosamente embora se indiquem como fundamento da nomeação da contra-interessada, assistente graduada, as qualidades desta, nada se esclarece sobre as razões por que havendo, pelo menos
Relator: Rui Pereira
proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma
Relator: Rui Pereira
prosseguimento da obra em causa, ou sequer mesmo para os interesses prosseguidos pela contra-interessada
Relator: Cristina dos Santos
antes da entrada em juízo da acção principal -, a citação da parte requerida e contra-interessados é incumbência oficiosa da secretaria na sequência do despacho liminar judicial de admissão cautelar
Relator: Cristina dos Santos
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de introdução no mercado ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito
Relator: Cristina dos Santos
preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de introdução no mercado ... controlo participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito
Relator: Rogério Martins
litisconsórcio necessário passivo, sem previamente se ter feito o convite a indicar os contra-interessados, não se aplica o disposto no art.º 476º do Código de Processo Civil. Esta
Relator: Rui Pereira
Pese embora o laconismo da sentença recorrida, nomeadamente na forma como concluiu que a contra-interessada havia sido correctamente classificada no item “Formação Profissional Complementar”, ainda assim é possível perceber
Relator: José Correia
diversas categorias que compõem, regra geral, cada carreira, não pode ocorrer a reclassificação da contra-interessada para o lugar de chefe de secção. VII) -A fundamentação exigida à reclassificação profissional
Relator: Rogério Martins
propostas, fica prejudicado o conhecimento dos vícios imputados aos actos de admissão da Contra-Interessada e de exclusão da Recorrente, por inutilidade
Relator: Xavier Forte
outros factores - como a morte do pai e a situação conflituosa com a contra-interessada , que resultam , pelo menos , do embargo extra-judicial movido por esta - susceptíveis de determinar
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
partes com as respectivas alegações pelo que, sendo juntos posteriormente à apresentação das suas contra-alegações, não podem ser admitidos, atento o disposto no n.º1, do art.º743 ... º114.º do CPTA, o qual implica a citação da entidade requerida e dos contra-interessados, a que se segue a produção de prova ou a prolação de decisão
Relator: Cristina dos Santos
princípio, estas assumem um carácter mais intrusivo e prejudicial dos interesses do requerido e contra-interessados do que as providências de natureza conservatória que se limitam a, provisóriamente, permitir
Relator: Magda Geraldes
nulos, ipsojure os actos deles consequentes, ocorrendo, todavia, tal nulidade "desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente
Relator: Helena Lopes
eventual procedência do pedido de suspensão, não pode o mesmo intervir no processo como contra-interessado, por carecer de legitimidade para tal (art0 77°/2 da LPTA). 2. O despacho
Relator: Helena Lopes
área onde o estabelecimento se encontra instalado. III - Não se integram na categoria de contra-interessados, a que se refere o nº 2 do art. 77º da LPTA, os moradores