00441/04
Relator: Mário Gonçalves Pereira
suspensão da eficácia do acto quando a mesma ocasione grave lesão do interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para a actividade
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Relator: Mário Gonçalves Pereira
suspensão da eficácia do acto quando a mesma ocasione grave lesão do interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para a actividade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
partes quanto à melhor interpretação a dar à norma jurídica pretensamente violada com o acto suspendendo e pressupondo a apreciação da validade deste aquela interpretação, exigindo-se para determinação ... vida das pessoas em geral, que o acto administrativo suspendendo pretende manter, em confronto com a mera manutenção do exercício da actividade comercial de restauração e bebidas, que, em todo
Relator: Fernanda Esteves
para os depósitos evidenciados na sua conta bancária, que esta foi utilizada na actividade comercial de uma sociedade de que o seu filho é sócio e, portanto, não se verificavam ... documentos contabilísticos da referida sociedade comercial e não foi apresentada qualquer justificação para isso pelo contribuinte. 4. A fundamentação formal do acto existe quando o autor do mesmo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contrato de cessão de exploração “consiste numa forma de negociação do estabelecimento comercial traduzida numa transferência temporária e onerosa da sua exploração e em que o explorador não recebe qualquer ... elementos acessórios derivam da vontade da Administração e não da própria natureza do acto por prescrição legal, o artº 121º CPA apenas admite a aposição expressa de condições e não
Relator: GARCIA CALEJO
I - Não é a propositura de uma acção que interrompe a prescrição
Relator: MANUEL MATOS
estar vinculado a obrigações (artigo 67º do Código Civil), a sua intervenção no acto de instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui ... sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações não prevê; 11ª – O reconhecimento específico das fundações é o acto administrativo
Relator: MILLER SIMÕES
Convenção da Haia sobre a obtenção de provas no estrangeiro em materia civil ou comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n 764/74 ... caso, a requerimento do agente diplomatico ou consular que pretenda levar a efeito um acto de instrução; 2 - Nada obsta, do ponto de vista juridico, a que Portugal
Relator: TINOCO DE FARIA
A tradução da Convenção da Haia de 15 de Novembro de 1965
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
inicial, mais propriamente, em face da pretensão nela deduzida. III - Tendo a autora, sociedade comercial, pedido a condenação da Junta Autónoma das Estradas (JAE) a reconhecer que ocupara mais área ... indemnizá-la, a competência para a acção cabe ao tribunal comum, pois o acto que terá sido praticado pela JAE é de gestão privada. IV - Na verdade, embora sendo
Relator: ANA PINHOL
termos da lei comercial e fiscal ou o da entrega da respectiva declaração periódica de rendimentos. II.À AT cabe demonstrar que praticou o acto de liquidação adicional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Registo Comercial, aprovado pelo dec.lei 403/86, de 3/12). 7. Constando do registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer ... renúncia pode configurar-se como o acto do gerente que, de forma unilateral, resolve o contrato de gerência. A renúncia configura um acto receptício, o qual só pela recepção
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
São diferentes as figuras de gerente de sociedade comercial e de gerente de estabelecimento comercial: o primeiro é titular de um órgão social, eleito pelos sócios ou nomeado no facto ... horário de estabelecimento comercial por alegada perturbação da ordem, segurança e tranquilidade públicas, impunha-se a audiência prévia do dono do estabelecimento lesado pelo acto administrativo, nos termos
Relator: FERREIRA DE BARROS
prevê, contudo, uma proibição relativa que se repercute na capacidade de gozo da sociedade comercial, já que apenas em situações limitadas e legalmente tipificadas a prestação de garantia é válida ... Assim, ao Banco Embargado terceiro beneficiário do aval em vista da validade do acto impendia o ónus de alegar e provar o condicionalismo previsto no nº3 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: LINA COSTA
terceiro do acto de penhora de uma fracção de um prédio, reconhecendo que o embargante (aqui Recorrente) praticou determinados actos de posse relativamente ao estabelecimento comercial que aí funciona, constitui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Registo Comercial, aprovado pelo dec.lei 403/86, de 3/12). 13. Constando do registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer ... renúncia pode configurar-se como o acto do gerente que, de forma unilateral, resolve o contrato de gerência. A renúncia configura um acto receptício, o qual só pela recepção
Relator: LUÍS COIMBRA
sociedade comercial não determina a extinção da responsabilidade do ente colectivo pelo pagamento da multa em que foi condenado, decorrente de infracção praticada antes do acto referido
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
particular, integra acto de gestão privada da autarquia. 2 – A jurisdição comum é a competente para a acção em que é pedida a entrega do estabelecimento comercial, por ter sido
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
gerência como acto receptício que é, produz efeitos desde a sua chegada ao conhecimento da sociedade, ainda que não tenha sido inscrita na Conservatória do Registo Comercial; 4. Provada