04909/01
Relator: Dulce Manuel Neto
fundamentação do acto tributário impugnado existe um discurso justificativo, claro, congruente e suficiente para revelar o iter cognoscitivo e valorativo seguido, inexiste o vício de falta de fundamentação, independentemente ... apenas contende com a eficácia do acto notificado e já não com a validade do acto em si, pelo que não pode determinar a anulação do acto tributário impugnado