1361/98
Relator: Dulce Manuel Neto
impugnante, habilitando-o a optar entre a aceitação da legalidade do acto e a respectiva impugnação contenciosa, não se verifica o vício de falta de fundamentação. 5. Estabelecendo ... direito à dedução do IVA, cabe à AF provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, não sendo necessário que prove os pressupostos da simulação previstos