01358/11.1BEBRG-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deficiências passíveis de correcções, preenche os pressupostos do art. 589º do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso), pelo que não deve ser indeferido ... requerida segunda perícia não substituem esta diligência por se tratar de órgão colegial necessariamente distinto. * * Sumário elaborado pelo Relator