184 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01358/11.1BEBRG-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deficiências passíveis de correcções, preenche os pressupostos do art. 589º do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso), pelo que não deve ser indeferido ... requerida segunda perícia não substituem esta diligência por se tratar de órgão colegial necessariamente distinto. * * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    00927/11.4BEAVR

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens. II. Tal citação é distinta da citação prevista no artigo 239º do CPPT, em que o cônjuge do executado assume ... atribuídos ao próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Em processo de execução fiscal, no caso de penhora de imóveis, a falta de citação do cônjuge

  3. TCANsó sumário

    02337/20.3BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    Administração ter dado, entretanto, satisfação à pretensão do autor, situa-se num plano distinto da questão de saber se a resposta dada pela Administração foi a correta ... refere a alínea e) do artigo 277º do CPC, aplicável aos processos dos tribunais administrativos ex vi do artigo 1º do CPTA, não implica, antes exclui, a apreciação sobre

  4. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    condução de veículos sob a influência do álcool, ou seja, um contexto muito distinto da relação de trabalho, em concreto da relação de trabalho em funções públicas, regula os mesmos ... respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas do que no processo de contra-ordenação

  5. TCANsó sumário

    00187/22.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impugnação, sendo certo que a questão da inimpugnabilidade do acto é uma questão distinta da intempestividade da acção. 3. Tendo a Autora tomado conhecimento do acto impugnado ... alude a alínea b) do n.º1 do artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. O acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença

  6. TCANsó sumário

    01182/15.2BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    artigo 15º, nº 3, alínea a) do Código do Imposto de Selo. IV- São distintas as finalidades prosseguidas pela avaliação quando está em causa aferir da idoneidade da garantia oferecida ... matéria tributável como expressão quantitativa do facto tributário (acórdão do STA de 2/12/2015, Processo 01458/15).* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    01962/13.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Matéria Tributária. II - Por maioria de razão, se os actos tributários impugnados forem distintos, é possível deduzir pedido de impugnação judicial e pedido de pronúncia arbitral. III - Revelando os autos ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto

  8. TCANsó sumário

    02401/23.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    razão, com a possibilidade de controlo desta por parte da Entidade Contratante durante o processo construtivo. VI- Por este prisma analítico, a eventual falta de indicação dos equipamentos afetos ... sustentável para a exclusão da proposta apresentada pela Autora, aqui Recorrente. VII- Apresentando-se distintivo que, se não fora a injustificada exclusão da proposta da Autora, por apresentar o preço

  9. TCANsó sumário

    01530/07.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ... tinha de decidir no sentido em que decidiu, embora ao abrigo de disposição legal distinta. 3. Face ao disposto no artigo 5.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo

  10. TCANsó sumário

    01815/15.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    processual civil, no que tange ao processo declarativo, quer a lei processual administrativa, admitem que o autor possa formular num mesmo processo não apenas um único pedido mas vários, seja ... dedução cumulativa de pedidos no âmbito dos processos instaurados nos tribunais administrativos, só havendo que se recorrer ao Código de Processo Civil supletivamente (cfr. artigo 1º do CPTA

  11. TCANsó sumário

    01519/23.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    decisão deste cabe reclamação para a conferência – artigo 145º, n 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - regra que vale para todos os despachos, com excepção dos de expediente ... tempestividade da reclamação. O que foi feito, acertadamente. 5. Apreciando-se num segundo momento distintas questões de saber se o recurso era tempestivo ou havia qualquer obstáculo processual

  12. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto administrativo suspendendo tal como se apresenta no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar. V. Quando os fundamentos de ilegalidade nos quais o recorrente assenta a sua pretensão ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  13. TCANsó sumário

    02767/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Direitos do Homem: 1º - a complexidade do processo; 2º - o comportamento das partes; 3º - a actuação das autoridades competentes no processo; e 4º - a importância do objecto do litígio para ... tendo em conta do disposto no artigo 96.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (na redacção dada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho). 4. Mostra

  14. TCANsó sumário

    00391/24.8BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa (exceção do caso julgado ... retirar do acordo realizado no procedimento de revisão, nos termos do qual todos os processos pendentes, resultantes da ação de inspeção a que se reportava o procedimento de revisão, teriam

  15. TCANsó sumário

    00762/16.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    118/2019, se refere expressamente que as alterações introduzidas por este diploma se aplicam aos processos administrativos pendentes. É assim patente que, em qualquer caso, se mostraria inútil qualquer eventual anulação ... caso julgado de sentença transitada e a exceção de caso julgado constituem efeitos distintos da mesma realidade jurídica. Enquanto esta tem em vista obstar à repetição de causas e implica

  16. TCANsó sumário

    01701/13.9BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    crise tal como se apresenta(m) no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar e prova de factualidade que as integre ou preencha. V. Tal caráter manifesto da ilegalidade ... CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas

  17. TCANsó sumário

    00019/13.1BEMDL

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    crise tal como se apresenta(m) no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar e prova de factualidade que as integre ou preencha. V. Tal caráter manifesto da ilegalidade ... CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas

  18. TCANsó sumário

    00498/25.4BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação ... outro tribunal. II - E ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa (exceção

  19. TCANsó sumário

    01679/13.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    actos ao abrigo do disposto no artigo 28º, n.o1, al. c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. “O disposto no n° 1 (do art.º 40º do Decreto ... reputamos correcta, dado que o campo de aplicação de cada um dos preceitos é distinto.* * Sumário elaborado pelo Relator