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Relator: J. G. Correia
essa luz é inaceitável a interpretação dada pelo recorrente à Lei 6/79 de 09.02, conjugando-a com o disposto nos art. 10º e 11º do EBF, para invocar ... concessão de favores ou privilégios fiscais que derrogam os princípios gerais da capacidade contributiva. dos princípios da igualdade na tributação, e que são excepcionais pelo que a pretendida interpretação retroactiva