01412/04.6BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação de preceitos de forma
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação de preceitos de forma
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal. II. Os vícios formais com potencialidade invalidante
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
fundamentação de facto que reside a principal força (ou fraqueza) de uma decisão judicial. II - É dever do julgador explicar de forma inteligível o modo como chegou à prova ... prova para algum dos factos dados como provados, há falta de fundamentação e consequente nulidade da sentença (art. 379.º, n.º 1, a), do Código de Processo Penal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], traduzindo-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever consignado no art. 607º ... improcede esta concreta questão colocada no recurso a título principal, o que tem como efeito a convalidação da nulidade em análise e, consequentemente, a confirmação do acórdão recorrido.* * Sumário elaborado
Relator: Xavier Forte
autos até ao termo da acção principal , e tendo a sentença recorrida interpretado , correctamente , o pedido formulado , não se verifica a invocada nulidade II)- As providências antecipatórias têm , como ... pretende obter , a título definitivo , com a sentença a proferir no processo principal . III)- Nestas providências assume um relevo fundamental e qualificado o «fumus boni juris » ( ou « aparência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativo e que por isso que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, pois, quanto à violação de preceitos de forma
Relator: Moisés Rodrigues
responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal". II - Não contendo a citação tais elementos, padece de nulidade a arguir no processo executivo, no prazo da oposição – artºs
Relator: BENJAMIM BARBOSA
geradora da nulidade prevista no art.º 668.º, n.º 1, al. b), do CPC; quando a fundamentação é deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta ... deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela requerente e que justificam a opção tomada por toda a estrutura expositiva do despacho, não há nulidade por falta de fundamentação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo principal ) terá de fazer uma apreciação perfunctória, que é própria da tutela cautelar, porquanto se tratam de juízos efectuados sob reserva de, no processo principal, se poder chegar ... àquela que teria de ter lugar na acção principal. III. Invocando-se fundamentos de ilegalidade conducentes a gerar não a nulidade ou a inexistência da deliberação disciplinar suspendenda mas, apenas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Penal, a oportunidade de se pronunciar sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão, nomeadamente para que, se for caso disso, possa convencer o Tribunal ... principal de multa, por na situação em apreço estar em causa uma pena substitutiva e a possibilidade de ser cumprida de forma irreparável e inconvertível uma pena de prisão principal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Verifica-se a caducidade do direito de acção no processo principal se, não tendo sido invocada qualquer causa de nulidade do acto, a acção foi intentada depois de decorrido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí ... CPTA; II- A qualificação dos vícios como geradores de nulidade ou de mera anulabilidade não é matéria reservada à ação principal, podendo e devendo ser apreciada em sede cautelar, designadamente
Relator: SOFIA DAVID
tutela principal, cujo perigo na demora se pretende acautelar; II - Se a acção cautelar tiver sido intentada como preliminar do processo principal, se a acção principal não for intentada ... não tenha sido, extingue-se o correspondente processo cautelar; III - Só ocorre a nulidade dos actos quando a lei comine expressamente essa forma de invalidade. No restante, a regra
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 114º, sempre daquele diploma, a necessidade de intentar a acção principal, em tempo, sem que o Recorrente tenha de ser notificado para esse efeito. IV. Nos termos do previsto ... CPTA. V. Não tendo o Recorrente então instaurado acção principal de impugnação do acto que não se reconduz à nulidade do mesmo – cfr artº 161º a contrario
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 101º do CPTA refere-se também às nulidades dos atos administrativos. II - Caducado o direito de ação principal, deve concluir-se que é manifesta a falta do fumus boni
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado ... execução fiscal. IV - As causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao executado principal deixam de ser oponíveis ao responsável tributário subsidiário, a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entrou em vigor a norma se mantenha, a título provisório, até que, no processo principal, seja decidida a questão da validade da mesma. Com efeito, a suspensão da eficácia ... para proteger os interesses daqueles que, no processo principal, pretendam obter sentenças que, anulando normas ilegais ou declarando a respectiva nulidade ou inexistência, façam com que tudo permaneça como
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
gerais previstas no art. 116º. 3 - Consideradas as diferenças de regime entre a pena principal de multa e a pena de multa de substituição, sublinhando o cariz desta última ... menos tendencialmente, a aplicação da pena principal e, assim, a aplicada originariamente, ainda que posteriormente substituída. 4 - Por isso, aplicando-se a pena principal de multa e ditando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a questões e não a razões ou argumentos invocados pela parte ou pelo sujeito processual em defesa do seu ponto ... vista. II - A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa não significa, porém, que o arguido irá cumprir a pena privativa da liberdade. III - Determinando
Relator: ALDA MARTINS
tenham pago em consequência de tal evento, a sua falta não importa a nulidade a que se referem os arts. 187.º, al. a) e 188.º do Código ... este deva intervir como parte principal. 2. Assim, a falta de citação das instituições de segurança social só produz nulidade se a irregularidade cometida puder influir no exame