Tribunal Central Administrativo Sul

11425/14

Data
2014-12-04
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I- O prazo de 30 dias previsto no artigo 101º do CPTA refere-se também às nulidades dos atos administrativos. II - Caducado o direito de ação principal, deve concluir-se que é manifesta a falta do fumus boni iuris no processo cautelar respetivo.

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