96 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    10172/13

    Relator: COELHO DA CUNHA

    acção principal não exige a coincidência de pedidos, mas tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir constitui um pressuposto processual autónomo, que consiste ... processo, de o instaurar ou fazer prosseguir. III- Tal interesse, distinguindo-se da legitimidade processual assume especial relevo nas chamadas acções de simples apreciação. IV- A medida cautelar de intimação

  2. TCASsó sumário

    1161/11.9BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    jurisdição administrativa para o deslindamento do litígio posto. XI - As Recorrentes assumiram uma posição processualmente relevante sobre a factologia que inscreveram nos pontos 19 e 22 da sua contestação, posição ... pontos 19 e 22 da sua contestação. XII - Sendo assim, considerando a atividade processual das partes após o despacho proferido em 16/03/2012 e, especialmente, a posição assumida pelas Recorrentes, não

  3. TCASsó sumário

    11810/15

    Relator: HELENA CANELAS

    processo de contencioso pré-contratual é um processo especial (principal) e urgente destinado à impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas ... para os restantes casos (alínea c)) IV – Se é certo que no âmbito do meio processual «ação administrativa especial» o prazo a observar na reclamação para a conferência prevista

  4. TCASsó sumário

    133/23.5BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    argumento carreado pela Recorrente A2P na sua contestação, mormente a questão da contextualização e, principalmente, a alegação de que a própria Recorrida afrontou a regra do anonimato. II. Refira ... desrespeitando o mais elementar princípio e direito da arquitetura processual: o princípio do contraditório e o direito de defesa das partes. V. Por estas razões, não pode deixar

  5. TCASsó sumário

    01908/06

    Relator: Cristina dos Santos

    1. Sendo ambas as decisões de improcedência, a apreciação do objecto do

  6. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  7. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz