2651/06.0BELSB
Relator: ISABEL SILVA
prestar esclarecimentos se prendiam, essencialmente, com a indispensabilidade de custos, quando em causa está a dedução de IVA e não o IRC
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Relator: ISABEL SILVA
prestar esclarecimentos se prendiam, essencialmente, com a indispensabilidade de custos, quando em causa está a dedução de IVA e não o IRC
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - Tendo a AT colocado em causa, de forma sustentada, a indispensabilidade
Relator: Rosário Pais
têm vindo a adotar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. artigo 23.º do CIRC ... causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento
Relator: ANÍBAL FERRAZ
matéria de custos ou perdas, para efeitos de IRC, numa perspectiva abrangente, global, apresenta-se-nos incontornável a ideia de que, na respectiva definição, classificação, o legislador pretendeu erigir como ... elemento determinante, angular, o requisito da indispensabilidade, “para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora”, nos termos privativos
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O facto de se sustentar a desnecessidade da inquirição das testemunhas
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
facturas para efeitos de IRC é necessário que tais documentos contenham um mínimo de elementos que possibilitem comprovar a existência dos custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil ... fraude fiscal que tais documentos de custo elaborados de forma "aligeirada" não possam servir de suporte aos custos neles titulados para efeitos de IRC
Relator: Tiago Miranda
CIRC (redacção em 2004), para relevar como custos, as menos valias têm de ser subsumíveis, em concreto, ao conceito de “indispensabilidade para a geração de proveitos ou a manutenção ... CIRC), pelo que é insusceptível de prejudicar a subsunção dos custos com participações sociais ao conceito de indispensabilidade, o facto de a Recorrente não estar inscrita como sujeito passivo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade ... recorrente fazer enquadrar, nos termos do artigo 23º, alínea d) do Código do IRC como custos com remunerações são custos fiscalmente dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A dedutibilidade de custos tem de obedecer ao preenchimento de dois
Relator: Fonseca Carvalho
podem relevar sob o ponto de vista fiscal os custos suportados pelo sujeito passivo que contabilizados como tal se comprovem e mostrem indispensáveis para a realização dos ganhos sujeitos ... passivo em sede de IRC lançar mão de todos os meios de prova legalmente admissíveis quer par a comprovação da sua existência quer da sua indispensabilidade III Não deve contudo
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... concreto, tratando-se de IRC dos exercícios de 2006 e 2007, estava vigente a redacção da norma que fazia apelo directo ao critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito
Relator: Moisés Rodrigues
1. Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Para efeitos de dedução de custos (art. 23º do CIRC) não basta a comprovação da realização da despesa e da respectiva indispensabilidade para a realização dos proveitos da empresa, exigindo ... 41º do CIRC). 2. Em sede de IRC a idoneidade do suporte documental dos custos declarados é livremente apreciada pelo Tribunal
Relator: JORGE CORTÊS
A invocação de custos dedutíveis exige a demonstração da transacção concreta que
Relator: Fernanda Esteves
I.O prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
regime fiscal claramente mais favorável, (ii) em que não seja devida tributação em IRC ou IRS, ou (iii) estando sujeita a tributação quanto aos rendimentos em causa, o imposto devido ... tributado como residente. III. O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto
Relator: Valente Torrão
1. Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas
Relator: JORGE CORTÊS
1) Os custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de
Relator: F. Xavier
I- Os seguros de acidentes pessoais constituídos a favor dos sócios da
Relator: Fonseca Carvalho
fazer repercutir em exercícios posteriores ao do da aquisição de bens amortizáveis o custo total desses bens o fazer pela totalidade em exercício anterior já que tal não causa prejuízo ... sede de IRC o sp não está impossibilitado de comprovar através de outros meios de prova a efectivação de custos ainda que não documentados ou insuficientemente documentados e bem assim