05701/09
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sentença administrativa de acordo com o art. 161º CPTA, a alegar e demonstrar pelo interessado, são os seguintes: a) Que o requerente se encontra na mesma situação jurídica da pessoa ... processos seleccionados segundo o disposto no artº 48º. 4. O autor da acção ou interessado deve alegar e provar os factos de todas as condições de procedência da acção deste