Tribunal Central Administrativo Sul

2790/10.3BELRS

Data
2021-01-28
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

1. O dever de fundamentação tem um alcance eminentemente prático – trata-se de saber se, com a informação prestada, um bonus pater familiae ficou em condições de conhecer o iter cognoscitivo seguido pela AT. 2. A questão é muito simples e resulta da resposta que se der à seguinte pergunta: com os elementos fornecidos pela AT o contribuinte pode efetuar uma opção consciente e esclarecida entre a aceitação da legalidade do ato e a sua impugnação contenciosa? 3. Não se justifica a anulação de um ato afetado por vício de forma se este, designadamente, não afetou o procedimento administrativo e a sua decisão não lesou os interessados.

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