Tribunal Central Administrativo Sul
2790/10.3BELRS
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- MÁRIO REBELO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
- Descritores
Sumário
1. O dever de fundamentação tem um alcance eminentemente prático – trata-se de saber se, com a informação prestada, um bonus pater familiae ficou em condições de conhecer o iter cognoscitivo seguido pela AT. 2. A questão é muito simples e resulta da resposta que se der à seguinte pergunta: com os elementos fornecidos pela AT o contribuinte pode efetuar uma opção consciente e esclarecida entre a aceitação da legalidade do ato e a sua impugnação contenciosa? 3. Não se justifica a anulação de um ato afetado por vício de forma se este, designadamente, não afetou o procedimento administrativo e a sua decisão não lesou os interessados.
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Citado por (2)
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