149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12628/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    Constituído advogado em processo disciplinar, a sua falta de notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista ... Integra a mesma nulidade o indeferimento, em despacho não fundamentado pelo instrutor do processo, de diligências requeridas pela defesa, que, manifestamente, poderiam influir na determinação e graduação da medida

  2. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    violados e penas a que estava sujeito, entre elas a de prisão disciplinar. IV) -No processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova e da discricionariedade administrativa ... meios de prova recolhidos em sede do processo disciplinar, valendo aqui, à semelhança do que acontece com a valoração de prova em Processo Penal, os mesmos princípios, ou seja, aqueles

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    eliminatoria as organizações de trabalhadores a quem deve ser presente, para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho ... processo disciplinar presente a comissão de trabalhadores respectiva pelo prazo mencionado naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita, não tinha a entidade instrutora que observar essa

  4. TCASsó sumário

    568/12.9BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa, impõe ... prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa os factos dados

  5. TCASsó sumário

    03008/07

    Relator: António Coelho da Cunha

    deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto. II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º ... omissão de diligência instrutória cuja realização poderia retirar o carácter de ilicitude à conduta do arguido constitui nulidade susceptível de inquinar a validade da deliberação punitiva. IV- A aplicação

  6. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer ... Processo do Trabalho, sendo a sua falta cominada com a declaração da ilicitude do despedimento. 2. Tal prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à falta de junção do procedimento disciplinar

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão ... procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... oferecidas pelo arguido, o que implica, no caso concreto, a anulação de todo o processo disciplinar apos a apresentação da defesa pela arguida

  9. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplicado subsidiariamente o princípio “in dubio pro reo”. III – Se a integração

  10. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... não dum seu mero objeto, não impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente

  11. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida significa a sua ratificação

  12. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não é causa de nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente ... recorrido não tenham tido oportunidade de se pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor aos autos de recurso contencioso fica completa com a simples notificação desse

  13. TRG

    3731/21.8T8BRG.G2

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decisões judiciais proferidas ao longo do processo, transitadas em julgado, insuscetíveis de serem modificadas na mesma instância, e tem como fundamento a disciplina da tramitação processual. II- Se o tribunal ... julgador dispensar a audiência final e conhecer da exceção, mesmo que na fase instrutória do processo venha a ser apresentado meio de prova plena dos factos controvertidos, porque

  14. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados na resposta

  15. TCANsó sumário

    01819/20.1BEBRG-S1

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... impertinência ou carácter dilatório. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III – Se entender

  16. TCANsó sumário

    00374/19.0BEAVR-R1

    Relator: Ana Patrocínio

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... impertinência ou carácter dilatório. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III – Se entender

  17. TRCsó sumário

    1666/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    entidade patronal exercer o seu poder disciplinar, legalmente consagrado no artº 26º da LCT. II - Só á entidade empregadora compete o poder disciplinar; mesmo quando este é exercido por outrém ... termos de imputação de ilicito ao A., as mesmas não determinam a nulidade do processo disciplinar