Informação vinculativa n.º 23538
IFR - Período de investimento elegível no ano em que adota um período
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IFR - Período de investimento elegível no ano em que adota um período
IFR - Entrada em funcionamento ou utilização dos ativos
Categoria F – Contratos de Arrendamento
Relator: Pedro Vergueiro
pelo pagamento da dívida”. II) A dívida exequenda emerge do contrato de concessão e incentivos financeiros descrito nos autos, pelo que não tem natureza fiscal mas sim contratual ... tributárias, mas sim de dívidas emergentes de incumprimento de um contrato de concessão de incentivos, que não que não seguem o regime das liquidações sujeitas às regras do CPPT
Relator: Fernanda Esteves
sentença. III. O prazo de prescrição de crédito resultante da obrigação de restituição de incentivos financeiros concedidos pelo IAPMEI ao abrigo do Sistema de Incentivos Financeiros - PEDIP - SINPEDIP - Subcapítulo ... partir do momento em que foi resolvido o contrato de concessão desses incentivos. IV. No caso de ao contrato de garantia autónoma ser aposta uma cláusula através da qual fica
Relator: Aníbal Ferraz
pelo DL. 239/91 de 13.8., na sequência da autorização legislativa para conceder um incentivo fiscal para a criação de POSCA’s concedida pela Lei do Orçamento de Estado para ... entre elas e os seus trabalhadores, são concedidos, bem como a estes, os seguintes incentivos fiscais: a) (…); b) São considerados como custos, para efeitos de determinação da matéria colectável
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Incumpridos os ónus impugnatórios da decisão de facto, há lugar à
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Nos termos do nº 2 do artigo 3º do Regulamento CE
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – O reconhecimento por parte da Autora que a fórmula dos produtos
Relator: CATARINA VASCONCELOS
I - As decisões da Comissão são atos jurídicos vinculativos (aplicáveis a um
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
I - O Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de março, estabelece
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Invocando o A. um incumprimento justificado da obrigação que assumiu perante
Relator: Helena Ribeiro
I- Do despacho proferido pelo juiz, ao abrigo do disposto no n
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Nos termos do art.º 3º, n.º 1 do Regulamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – Não se pode obter, por via da proteção que é conferida