Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15101

Data
2019-12-20
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro - Altera o CIRS e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.

Sumário

Categoria F – Contratos de Arrendamento

Texto integral (270 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 5.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro Assunto: Categoria F – Contratos de Arrendamento Processo: 548/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 2019-04-12 Conteúdo: Relativamente a um contrato de arrendamento com prazo de 5 anos e cuja data de início da última renovação foi em 2018.01.01, pretende a requerente que lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:  Se o artigo 5.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, apenas se aplica a novos contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019 e respetivas renovações contratuais; e  Se o referido diploma legal se aplica também aos contratos já vigentes ou cujas renovações terminem em 2022 ou não. 1. A Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, veio alterar o artigo 72.º do Código do IRS, no sentido de estabelecer taxas de tributação reduzidas relativamente a rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento de longa duração. 2. Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, esta entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, aplicando-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro de 2019. 3. Decorre, assim, da norma antes referida, que o novo regime do arrendamento de longa duração não é aplicável à situação exposta pela requerente, porquanto está em causa um contrato de arrendamento que foi renovado anteriormente a 1 de janeiro de 2019 e não posteriormente a esta data. Processo: 548/2019 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.