Tribunal Central Administrativo Norte

00050/15.2BEVIS

Data
2021-02-11
Relator
Manuel Escudeiro dos Santos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - O Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o n.º 7 do artigo 43.º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio artigo 43.º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no artigo 43.º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/2008.* * Sumário elaborado pelo relator

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